Emenda aditiva à Medida Provisória nº 695, de 2015, apresentada pela deputada Tereza Cristina, prevê que CRA possam ser emitidos tendo como lastro Cédulas de Produto Rural (CPR) representativas de produtos rurais negociados ou referenciados em bolsas de valores e cotados em moeda estrangeira. Contudo, segundo a norma, os títulos só poderiam ser negociados com investidores não residentes. A emenda acrescentaria o artigo 42-A à Lei 11.076, que instituiu os CRA, mas ainda precisa ser emitido parecer da Comissão Mista da Medida Provisória, e, caso aceita, a proposição estará sujeita à apreciação do plenário da Câmara e do Senado.

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