O descumprimento, em diversas ocasiões, das obrigações assumidas pelos devedores, garantidores fiadores e cedentes - que são empresas pertencentes ao M.Grupo - da 35ª e 36ª séries da primeira emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da Ápice, culminou com a declaração, pelos investidores dos títulos, de evento de Recompra Compulsória. Em virtude do inadimplemento da parcela dos créditos imobiliários referente ao mês de março de 2015, vinculada ao pagamento de amortização e remuneração mensal dos CRI, a Ápice precisou utilizar recursos do Fundo de Reserva da operação, que também não foi recomposto pelas partes.

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