Extinguiu-se em 18 de setembro o prazo dado pelos investidores da 7ª série da 1ª emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da Ápice ao devedor das Cédulas de Crédito Bancário (CCB) que compõem o lastro da operação – pertencente ao M.Grupo - para que recompusesse o Fundo de Reserva ou que fosse transferida à Ápice a gestão dos shoppings Lajeado e Gravataí, relacionados à operação. Como as condições não foram atendidas, a sequência dos fatos conduziu ao desejo já manifestado pelos investidores dos títulos de securitização em assembleia: a declaração de vencimento automática e antecipadamente do lastro dos CRI, como relata a Ápice por meio de Fato Relevante publicado em 21 de setembro. O caso é mais um dentre outros CRI de shoppings do M.Grupo a enfrentar momentos de estresse, que têm se caracterizado pela irregularidade dos fluxos de recebimentos, e consequente esgotamento dos respectivos fundos de reserva.

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