A RB Capital Companhia de Securitização publicou Fato Relevante para informar que, em razão da intimação de representantes da securitizadora, tomou conhecimento da existência de denúncia do Ministério Público do Estado de Tocantins, alegando que dois imóveis envolvidos na 107ª série da 1ª emissão de CRI da securitizadora estariam vinculados à prestação de serviços públicos pela Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins) e não poderiam, por isso, ser objeto dos contratos assinados no contexto da operação. Segundo o Fato Relevante, a denúncia havia sido rejeitada em 24 de maio de 2016 pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, Tocantins, que entendeu não haver justa causa para a abertura de ação, mas o Ministério Público recorreu da referida decisão em 07 de junho de 2016 e o Juízo determinou, então, que se intimassem os representantes da RB Capital, para manifestação. A securitizadora informa estar avaliando, em conjunto com seus assessores legais, o conteúdo das alegações e suas eventuais implicações sobre o CRI. O título foi emitido em março de 2014, em montante de R$ 54,9 milhões. Imóveis de propriedade da Saneatins foram vendidos a prazo para a SPE RB Realty XIX Empreendimento Imobiliários Ltda., que paga um fluxo de juros semestrais de CDI+1,1%, e pagará o preço de aquisição em parcela única em março de 2018. O fluxo foi utilizado para emitir uma CCI que lastreia o CRI. Ao mesmo tempo, a Saneatins, que é controlada indiretamente pela Odebrecht Ambiental, foi contratada pela SPE para promover a venda das propriedades para terceiros.

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