A CVM divulgou hoje o Ofício-Circular CVM/SRE/Nº1/2013, que orienta as instituições financeiras intermediárias líderes de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários envolvidas com a produção e veiculação de materiais publicitários durante o período da oferta, prevista no art. 50 da Instrução CVM nº 400/03, que rege a matéria. O ofício tem como propósito tornar mais ágil a aprovação desses materiais publicitários, submetidos à análise prévia da CVM, sem prejudicar a finalidade da norma. Dessa forma, é possível viabilizar a divulgação da oferta, garantindo a proteção ao investidor. No documento, são destacadas exigências comuns para materiais escritos (impressos, enviados por email ou disponíveis em sites), áudio e vídeo, além de publicidade institucional.
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