A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em processo administrativo sancionador (RJ2012/6987) julgado em 18 de novembro de 2014, decidiu por aplicar à Aggrega Investimentos e ao diretor responsável pela prestação de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários daquela gestora, o Sr. José Antonio Pinto, multa no valor de R$ 300 mil, para cada um. Segundo a autarquia, o Prevtrust Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Previdenciário Renda Fixa Crédito Privado (Prevtrust), gerido pela Aggrega Investimentos, tinha 95% de sua carteira investida no Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado Portfólio Master I (Master I), que, por sua vez, tinha cerca de 70% de seu patrimônio investido em cotas do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Coral Multisetorial. Assim, mais de 60% da carteira do Prevtrust estava aplicada, indiretamente, em cotas de FIDC, contrariando a disposição do regulamento daquele fundo de que a exposição máxima a esse tipo de investimento deveria ser de 20%. O referido FIDC passou por momentos de estresse após início de processo de recuperação judicial do seu principal cedente.

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