Um novo patamar de transparência foi estabelecido para o mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em 2011, quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução nº 489 (ICVM 489). Seu advento ampliou significativamente a quantidade de informações a serem divulgadas pelos administradores dos fundos, principalmente através de seu novo Informe Mensal (IM). Os primeiros IM a serem elaborados neste novo modelo começaram a ser divulgados em novembro daquele ano e, em uma análise básica feita à época, era fácil encontrar problemas nos dados disponibilizados. Desde então, a autarquia divulgou alguns comunicados, como por exemplo o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/ Nº 01/2013, para dirimir algumas dúvidas e sanar inconsistências no preenchimento do relatório mensal. Quase quatro anos desde a publicação do primeiro novo IM, erros significativos ainda podem ser encontrados, mas, por outro lado, há indicações de que correções tenham se tornado mais frequentes.

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