O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recusou, em reunião realizada em agosto, proposta de Termo de Compromisso formulada pelo Banco Santander (Brasil), Banco Finaxis e pelo Sr. Edilberto Pereira, diretor responsável pela administração de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.006688/2016-36. O processo diz respeito a verificação da adequação do FIDC RED Multisetorial LP e de seus principais prestadores de serviços às determinações da Instrução CVM Nº 531 (ICVM 531).

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