Quando se menciona o termo “cobrança” no âmbito de diversas interações entre participantes do mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), parece haver uma falta de precisão no exato entendimento do sentido deste termo, principalmente no que ele implica no que diz respeito às responsabilidades normativas dos prestadores de serviços junto a estes veículos.

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