Por Aline Freitas¹

No direito empresarial, em que pese as recentes alterações promovidas na Lei de Recuperação Judicial e Falências, persiste intenso debate acerca dos óbices encontrados pelas sociedades empresárias brasileiras que optam pelo instituto da recuperação judicial e/ou extrajudicial e que necessitam de recursos financeiros para custeio de despesas de capital de giro e manutenção, a fim de evitar a quebra em período de crise.

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