Um dos mais antigos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) em operação no país, o Ideal Educação FIDC, passa por um momento inédito no mercado brasileiro de securitização. Trata-se, provavelmente, do primeiro teste real de submissão da estrutura destes fundos ao risco de redirecionamento de pagamentos. Os desdobramentos das operações do Ideal Educação FIDC prometem ser educativos e certamente servirão de referência futura para o mercado quanto à solidez do arcabouço jurídico-regulamentar para operações de securitização. A Uqbar conversou com os gestores do fundo, a Ideal Invest, e resume nesta nota os acontecimentos.

O Ideal Educação FIDC adquire regularmente recebíveis originados por instituições de ensino e outras empresas ligadas ao setor de educação. A carteira do fundo é composta principalmente por créditos oriundos de obrigações de pagamento de alunos, relativos à prestação de serviços educacionais em períodos posteriores à assinatura do contrato de cessão destes direitos ao fundo, constituindo assim, créditos decorrentes da prestação de serviços a realizar.

Com a pressão em seus orçamentos, devida ao início de crise econômica no começo de 2009, quatro instituições de ensino que cederam créditos ao fundo, sendo elas uma fundação e três universidades, optaram por um caminho heterodoxo. Apesar do regulamento determinar que o pagamento das mensalidades pelos alunos seja feito no Banco do Brasil, como parte do sistema de cobrança do fundo, estas universidades aproveitaram-se do relacionamento com os devedores do FIDC, seus próprios alunos, e emitiram boletos com instruções de pagamento em outro banco, redirecionando assim um fluxo de recursos de propriedade do fundo.

Configurou-se, assim, um desafio a um conceito básico da securitização, a cessão definitiva dos ativos à entidade emissora, no caso o FIDC. O administrador e o gestor do fundo fizeram o esperado deles, entraram na justiça para recuperar os seus direitos. Em alguns casos, na primeira instância, nos níveis de justiça municipais, as universidades que redirecionaram os pagamentos das matrículas saíram vencedoras. Mas, já nas instâncias estaduais, o gestor do fundo afirma estar virando o jogo. A questão não parece ser mais se o Ideal Educação FIDC recuperará seus direitos, mas quando isto acontecerá. Em todo caso, o ocorrido não deixa de causar prejuízos.

Em 29 de julho, o S&P rebaixou de brA+f para brBBf a classificação das cotas sênior do Ideal Educação FIDC. Uma assembléia de cotistas sênior foi realizada no último dia 19 de agosto e 98% destes cotistas, representados por duas distribuidoras, optaram por resgate imediato. No dia 21 de agosto, o Ideal pagou 60% do valor das cotas, porcentagem bem superior ao máximo de 15% determinado inicialmente pelo regulamento do fundo. Esta amortização de cotas elevou o índice de subordinação das cotas sênior do patamar de 21% para acima de 40%.

A Ideal Invest argumenta que o pagamento imediato e superior ao máximo regulamentar é resultado de uma gestão conservadora. Em meses anteriores, o fundo já havia alocado provisões para devedores duvidosos (PDD) equivalente a 100% do valor dos créditos de duas das quatro universidades e 50% do valor de direitos creditórios das outras duas.

Finalmente, é importante mencionar quem é o cotista subordinado do fundo. Ninguém menos do que o gestor do fundo, o Ideal Invest. Melhor para todos os envolvidos, menos para as universidades retentoras dos pagamentos. Como maior interessado, o Ideal Invest deve continuar correndo atrás de seus direitos.

O fim da história ainda não foi escrito, mas espera-se que a decisão final dos tribunais venha a fortalecer o arcabouço jurídico-regulamentar sobre a questão da cessão definitiva. O mercado de securitização irá acompanhar as decisões futuras sobre o caso Ideal Educação FIDC, as quais terão impacto relevante no seu crescimento.

 

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