O Crédito Corporativo Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CCB FIDC), um dos cinco maiores FIDC de todo o setor, solicitou à CVM extensão de prazo, por mais noventa dias, para cumprimento da exigência de aquisição de direitos creditórios em montante superior a 50% do seu patrimônio líquido.

Conforme a Instrução CVM 356, artigo 40, alterada na forma da Instrução CVM 393, um FIDC tem noventa dias a partir do início de suas atividades para cumprimento desta exigência, prorrogáveis por mais noventa dias, mediante requerimento junto à CVM apresentando os motivos que justifiquem tal prorrogação.

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