Em 16 de janeiro de 2009 entrou em vigor a Instrução nº 476 da Comissão de Valores Mobiliários (ICVM 476) que tem como objetivo regulamentar o processo de oferta pública de valores mobiliários com esforços restritos. As ofertas públicas distribuídas sob esforços restritos podem ser direcionadas a até 50 e subscritas por, no máximo, 20 investidores qualificados. Dentre os valores mobiliários aos quais a instrução se aplica estão os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e as cotas de fundos fechados, classificação na qual se encontram as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), ambos instrumentos financeiros cobertos pela Uqbar.

Apesar do advento da ICVM 476, as informações relacionadas a tal tipo de oferta não eram amplamente divulgadas, através do site da autarquia, ao mercado. Recentemente, o site da CVM, na opção “Consulta de Ofertas com Esforços Restritos”, passou a apresentar dados acerca de alguns valores mobiliários: Debêntures não-conversíveis ou não-permutáveis por ações; Notas comerciais; Letras financeiras, desde que não relacionadas a operações ativas vinculadas e; Cotas de fundos de investimento fechados. Em alguns casos há dados dos anos de 2011 e 2012.

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