Em janeiro de 2011 a Comissão de Valores Mobiliários editou a Instrução nº 489 (ICVM 489), que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), o principal veículo de securitização no Brasil. A ICVM 489, entre outros aspectos, aumentou a quantidade de informações sobre os FIDC que devem ser divulgadas, principalmente através do Informe Mensal. Além disto, esta instrução criou um novo tipo de classificação para as operações com direitos creditórios que são adquiridos pelos fundos.

Logo no seu artigo terceiro, a ICVM 489 determina que os FIDC ...

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