A análise dos acontecimentos que envolvem os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que têm o Banco BVA como cedente e agente de cobrança continua sendo uma interessante fonte de aprendizado para todos os participantes do mercado brasileiro de securitização. No último dia 27 de fevereiro cotistas destes fundos novamente se reuniram para importantes deliberações. Dentre elas estava o aporte de novos recursos ao fundo pelos cotistas sênior.

Nos eventos educacionais da Uqbar, discussões sobre as diferenças entre os direitos e deveres de um investidor de um fundo de investimento e de um título de renda fixa são recorrentes. Talvez pelo fato de muitas cotas de classe sênior de FIDC buscarem emular um título de renda fixa, como uma debênture, muitos investidores são levados a pensar que estão adquirindo um instrumento de dívida ao invés de uma participação, em conjunto com alguém, de alguma coisa, como por exemplo, uma carteira de direitos creditórios e outros ativos. Ou seja, trocam a posição de dono ou sócio de um bem pela de credor.

Esta situação, se não estava clara, ficou elucidada recentemente para todos os cotistas dos FIDC do BVA, quando o administrador desses fundos solicitou aprovação para o aporte de novos recursos, na medida em que estes se façam necessários, para assegurar a adoção e manutenção dos procedimentos judiciais e extrajudiciais necessários à cobrança dos ativos dos fundos, assim como a defesa dos direitos, interesses e prerrogativas destes. O aporte, que seria feito através da integralização de novas cotas sênior, não foi aprovado. Pelo menos por enquanto.

Antes das assembleias do dia 27, cotistas dos fundos do BVA já haviam sido informados pelo administrador dos fundos que o reforço de crédito das cotas sênior, oferecida pelas cotas subordinadas, havia desaparecido.

A experiência pela qual passam agora os investidores destes fundos não é nova. Alguns anos atrás, dois FIDC de um mesmo gestor, que chegaram a ter em conjunto um patrimônio líquido de mais de R$ 1,0 bilhão, colapsaram. Investidores viram seus investimentos em cotas sênior destes fundos perderem, inicialmente, a rentabilidade estimada, e depois, partes do principal investido. Como donos dos ativos, existe a possibilidade de que algum dia recuperem parte dessa rentabilidade e/ou do principal investido. Mas perdas já se consumaram.

Tanto naqueles casos como neste, o que se percebe ainda muito presente na comunidade de investidores de títulos de securitização é uma atitude inicialmente passiva e, em seguida, reativa. Seus investimentos são monitorados “à distância”, com seu comportamento se limitando à espera do próximo relatório da agência de classificação de risco, em vez do monitoramento regular do comportamento de indicadores básicos, como o de Atrasos e do índice de subordinação das cotas, ou da volatilidade da cota subordinada, a fim de se antecipar problemas e decisões.

Recentemente, o órgão regulador introduziu importantes medidas visando à mitigação de riscos de operações de FIDC. Investimentos substanciais estão sendo e serão feitos por diversos participantes para atender as novas exigências. É fundamental agora que os investidores acompanhem esse movimento de aprimoramento de mercado e passem a assumir posições mais ativas com relação aos seus investimentos nas cotas desses fundos. A história recente, tanto no mercado doméstico quanto no internacional, mostra que as perdas em investimentos em títulos de securitização tendem a ser diretamente proporcionais à distância mantida pelos investidores com relação a estes investimentos.

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Uma boa notícia: O principal risco associado aos fundos do BVA começa a ser finalmente identificado pelo seu nome. Trata-se da retenção, pelo cedente, de recursos dos ativos securitizados, um clássico risco que envolve questões operacionais e creditícias (do cedente). Até pouco tempo, apesar da identificação do problema do repasse dos recursos ao FIDC, participantes da operação continuavam denominando o problema como inadimplência, risco associado à exposição ao crédito da carteira de direitos creditórios dos fundos. À luz das informações recentes, paira uma dúvida no ar: o que se registrou no desempenho histórico do fundo era mesmo inadimplência? Para uma discussão sobre essa questão ver artigo publicado em 05 de dezembro de 2012, FIDC do BVA: Risco de Crédito ou Operacional?
 
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