Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) emitem suas cotas sênior e mezanino indicando para as mesmas uma rentabilidade-alvo (benchmark), a qual é, mais comumente, indexada à remuneração referente à taxa de Depósito Interbancário (DI). Sobre a taxa DI, o benchmark remunera um fator adicional, o spread, o qual é determinado de forma a refletir o risco adicional associado à respectiva cota sendo emitida. Assim, é de se esperar uma correlação clara entre a classificação de risco obtida pela cota e o spread do seu benchmark: quanto mais baixo o nível de classificação maior o spread.

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