O mercado de securitização, depois da edição em 2018 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (ICVM) nº 600, que finalmente normatizou em específico as operações de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, aguarda para muito em breve edital de audiência pública referente a nova norma para o mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Tal norma deve alterar de forma significativa a ICVM 356, que é a norma-mãe do mercado de FIDC, o principal veículo do mercado brasileiro de securitização.
Por que a alteração da ICVM 356 neste momento e quais pontos deverão ser abordados pela nova norma?