Chegando aí a nova 356

O mercado de securitização, depois da edição em 2018 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (ICVM) nº 600, que finalmente normatizou em específico as operações de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, aguarda para muito em breve edital de audiência pública referente a nova norma para o mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Tal norma deve alterar de forma significativa a ICVM 356, que é a norma-mãe do mercado de FIDC, o principal veículo do mercado brasileiro de securitização.

Por que a alteração da ICVM 356 neste momento e quais pontos deverão ser abordados pela nova norma?

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CRDC é a nova registradora autorizada pelo BC

Na última semana, a CRDC (Central de Registro de Direitos Creditórios) recebeu, do Banco Central do Brasil, autorização para realizar o registro de direitos creditórios representados por duplicatas mercantis e as operações a elas vinculadas. A empresa, que tem como sócia majoritária a Associação Comercial de São Paulo, se juntará à B3 e à CERC, outras instituições autorizadas a atuar nesse mercado.

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Sistema da CVM deixa de exigir registro de regulamento em cartório

Um dos efeitos mais imediatos da Lei de Liberdade Econômica (LLE), Lei n° 13.874/19, no que diz respeito ao universo de fundos de investimento, é a suficiência do registro dos regulamentos dos fundos na CVM para garantir “a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros”. Com isso, não é mais necessário que os regulamentos de FIDC ou FII, por exemplo, sejam registrados em cartório de registro de títulos e documentos.

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Com impacto de Recebíveis do Agronegócio e Setor Público, mercado de FIDC se expande em 2019

Passados nove meses em 2019, tanto o Patrimônio Líquido (PL) como o respectivo número de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) se expandiram fortemente, fechando o último mês de dados divulgados em nível recorde. Ao final de setembro o setor alcançou marca de R$ 141,01 bilhões em PL, crescimento de quase 40% em relação ao final do ano passado. Tal expansão teve seu principal impulso em determinados tipos de ativos-lastro. As categorias de ativo-lastro Setor Público e Recebíveis do Agronegócio foram as que mais se destacaram no período, tanto por crescimento de PL quanto por número de fundos.

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A Evolução Tecnológica e a Securitização

Há alguns anos, por motivações de natureza regulamentar e financeira, empresas credenciadoras pertencentes a arranjos de pagamento entraram no mercado de securitização. Já não eram somente os bancos emissores dos cartões de crédito que se utilizavam deste mercado. A demanda por serviços operacionais de alta intensidade tecnológica crescia entre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), o principal veículo do mercado de securitização. De fato, a demanda se elevava de tal forma que, em uma análise mais aprofundada, a administração, a custódia e a gestão dos recebíveis de fundos com determinados perfis de carteira apontavam para um novo tipo de risco, latente nestas operações, aquele referente à gestão operacional de dados e documentos, no espaço digital.

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Mudanças de administrador movimentam mercado de FIDC; BRL e Terra se destacam

Ao longo do ano de 2019, até final do mês de agosto, o mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) observou trocas de prestadores de serviço de administração em 51 fundos. Aliado a esse movimento o setor ainda apresenta considerável número de novos fundos, com 127 deles entrando em operação nos primeiros oito meses do ano. Com isso os rankings de administrador de FIDC apresentaram diversas trocas de posição no período. Os grandes destaques do período correspondem às ascensões de Terra DTVM e BRL Trust, que subiram, por movimentos distintos, várias posições, integrando agora o Top 5 em montante de Patrimônio Liquido (PL) e número de fundos, respectivamente.

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LLE e a Securitização: como fica?

Sancionada mês passado a Lei de Liberdade Econômica (LLE), Lei n° 13.874, brotam as indagações e as especulações sobre seu efetivo potencial de impacto, na prática de mercado. Em um país cuja lei maior, na forma da sua constituição, é tão volumosa, interventora e não prática, as tentativas de inovações infraconstitucionais já nascem com um limite de alcance prático. Além disto, no caso da LLE, parte do seu conteúdo representa mais um reforço de entendimentos já consolidados, senão legislados e normatizados. Mas em relação ao mercado de capitais, e aos fundos de investimento em específico, a LLE traz alguns pontos que, se tornarem devidamente normatizados e implementados, poderiam causar alteração estrutural de mercado relevante, com destaque para o mercado de securitização.

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FIDC bilionário da Petrobras inicia distribuição de cotas

Há pouco tempo foi noticiado que surgiria na indústria de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) um fundo que proporcionaria uma captação de recursos bilionária à Petrobras. De fato, parece que falta pouco para que o fundo seja lançado, à medida que já se iniciou o processo de distribuição de suas cotas, que serão emitidas em classe única.

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FIDC que comprará recebíveis da Syngenta prepara sua primeira emissão

Um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que irá adquirir recebíveis provenientes do segmento do agronegócio de forma revolvente está próximo de realizar sua primeira emissão de cotas. Somando os valores estimados para as cotas sênior, mezanino e subordinada júnior, o valor total emitido alcançaria a cifra de R$ 800,0 milhões.

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Qualidade de crédito da cedente gera rebaixamento de cota sênior de FIDC

Há pouco mais de um ano foi relatada no TLON a atribuição, por parte da Fitch, da classificação de risco ‘AA’ à primeira emissão de cotas sênior do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) ZB Multi-Recebiveis, relacionado à empresa Zamboni Comercial (Zamboni), uma distribuidora com quase cinquenta anos de experiência no mercado brasileiro e que opera nos estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de Minas Gerais. Agora, devido a adversidades da própria companhia, a Fitch optou por rebaixar a classificação de risco para ‘BBB’.

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