Assembléias FIDC - Maio 2009

Durante o mês de maio foram realizadas 30 assembléias gerais de cotistas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Abaixo apresentamos as principais decisões destas assembléias organizadas pelos principais assuntos da pauta e em ordem cronológica.

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IOSCO publica sugestões de regulamentação para os mercados de securitização e derivativos de crédito

Em maio de 2009, a Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários, conhecida internacionalmente como IOSCO (International Organization of Securities Commissions), publicou interessante relatório sobre os mercados de securitização e derivativos de crédito. Denominado Produtos e Mercados Financeiros não Regulados, o relatório tem como objetivo examinar formas de aumentar a transparência e a supervisão de mercados e produtos financeiros não-regulados, visando melhorar sua qualidade e restabelecer a confiança dos investidores nestes.

O relatório foi produzido pelo Comitê Técnico da organização, do qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) faz parte, e está aberto a comentários do público - processo parecido com as audiências públicas da CVM. Após recebimento e análise dos comentários recebidos, espera-se a publicação do relatório final com uma lista de recomendações da Organização para seus associados.

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Variação não é rentabilidade

Desde o primeiro FIDC lançado em dezembro de 2002, nunca foi registrada uma perda parcial ou total para as cotas mais sênior destes fundos. Porém, não é incomum vermos publicadas em jornais e no site da Comissão de Valores Mobiliários uma rentabilidade negativa para as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, seja esta calculada em base diária, mensal ou anual.

Para que estes títulos apresentem uma rentabilidade negativa é necessário que (i) o nível de inadimplência dos direitos creditórios do fundo supere o índice de subordinação dos títulos; e (ii) os mecanismos de proteção do fundo não entrem em ação. Mesmo no momento atual de crise no mercado de crédito, este cenário é improvável, tendo em vista os altos níveis de subordinação praticados no mercado nacional e a grande quantidade de eventos de avaliação e liquidação presentes na maioria destes fundos. Então, por que uma rentabilidade negativa?

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Assembléias FIDC - Abril 2009

Durante o mês de abril foram realizadas 23 assembléias gerais de cotistas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Abaixo apresentamos as principais decisões destas assembléias organizadas pelos principais assuntos da pauta e em ordem cronológica.

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Assembléias FIDC - Março 2009

Durante o mês de março foram realizadas 37 assembléias gerais de cotistas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Abaixo apresentamos as principais decisões destas assembléias organizadas pelos principais assuntos da pauta e em ordem cronológica.

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Ooops! O agente cobrador pode falir!

No final do mês de março a agência de classificação de risco Moody's rebaixou oito cotas de seis fundos de investimento em direitos creditórios lastreados em operações de crédito consignado. De acordo com o seu press release, a ação reflete as preocupações da Moody's com relação aos serviços de agente de cobrança e suporte de crédito oferecidos pelos bancos originadores, cujas forças financeiras sofreram deterioração. Abaixo comentamos as razões expostas pela agência para a ação de rebaixamento.

Risco associado ao suporte de crédito oferecido pelos bancos originadores

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Razão de garantia ou índice de subordinação? Eis a questão.

Nota-se na regulamentação de muitos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) a utilização da expressão “Razão de Garantia” para medir relações de valores entre o patrimônio do fundo e o valor das cotas seniores e subordinadas seniores (mezanino) em circulação. No nosso ponto de vista, o termo mais apropriado para medir a relação entre valores de cotas seniores e subordinadas deveria ser “Índice de Subordinação”. Abaixo expomos nossa argumentação.

A utilização da expressão “Razão de Garantia” nos regulamentos de FIDC é provavelmente uma adaptação de um conceito, originado de operações de debentures ou empréstimos com garantias reais, cuja expressão mede o valor da garantia como um percentual do valor da dívida, para uma necessidade regulamentar: o inciso XV do artigo 24 da Instrução CVM nº356, que exige que o regulamento informe “a relação mínima entre o patrimônio líquido do fundo e o valor das cotas seniores”.

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