Uqbar comenta nova instrução CVM sobre FIDC

Mantendo o compromisso de aumentar a transparência para o mercado de finanças estruturadas, a CVM publicou no final de julho a Instrução nº 484 (ICVM 484), que acrescenta e altera alguns dispositivos da Instrução nº 356 (ICVM 356), norma que rege o mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

A principal novidade da regulamentação é a lista extensiva de informações que precisam ser fornecidas pelos administradores dos fundos em seus demonstrativos trimestrais. A partir de 1º de janeiro de 2011, data em que a nova instrução passa a vigorar, os administradores serão obrigados a fornecer um conjunto de informações que incluem: (i) os procedimentos de verificação de lastro adotados pelo custodiante; (ii) as eventuais alterações de critérios de concessão de crédito adotados pelos originadores; (iii) análises sobre pré-pagamento da carteira; e (iv) as alienações dos direitos creditórios.

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Nasce um novo banco, dedicado a FIDC

Um novo banco, moldado de acordo com um modelo de negócios diferenciado, acaba de se tornar operacional como consequência da evolução de uma corretora e da visão estratégica de seus controladores. Trata-se do Banco Petra, cuja existência se baseia em uma atuação focada em toda cadeia vertical de serviços associados ao setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Ao invés de utilizar o modelo tradicional bancário com foco na captação de recursos via depósitos de conta corrente e CDBs e aplicação via empréstimos, o Banco Petra atuará, segundo o modelo aprovado pelo Banco Central, desde a distribuição de cotas dos fundos até à originação de ativos financeiros, passando por gestão, estruturação, administração e custódia dos ativos destes fundos. Isto representa uma extensão do número de funções na cadeia de valor do mercado de securitização, a partir das funções que já vinham, de forma crescente, sendo executadas pela Corretora Petra.

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Classificação - FIDC por Índices de Desempenho

Dando prosseguimento à série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de julho de 2010.

As classificações excluem fundos com nível de Patrimônio Líquido ou de Direitos Creditórios inferior a R$ 10,0 milhões, evitando-se assim efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos e comparações com fundos já em fase final de liquidação.

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Atrasos e PDD se estabilizam, enquanto PL avança no setor de FIDC

Após um 2009 de plena evolução mensal no montante consolidado de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) e Créditos Vencidos e Não Pagos (Atrasos) do setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), 2010 tem sido um ano de estabilização, primeiro para Atrasos e no último mês para PDD. Enquanto isto, o nível de de PL consolidado voltou a crescer nos últimos dois meses, após um hiato de quase um ano e meio.

No final de julho deste ano, para um patrimônio líquido total no setor de R$ 37,89 bilhões, o montante consolidado de PDD atingiu R$ 1,87 bilhão, contra R$ 2,50 bilhões de Atrasos. Em termos percentuais, estas cifras correspondem a 4,9% e 6,6% do PL, respectivamente. Frente ao mês passado, os números pouco mudaram, sendo R$ 37,40 bilhões de PL, R$ 1,86 bilhão de PDD e R$2,54 bilhões de Atrasos.

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Liquidez do secundário de cotas de FIDC apresenta melhora mensal

O mercado secundário de cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) apresentou moderado crescimento de nível de liquidez em julho de 2010, em relação ao mês anterior, mas continua a apresentar níveis bem inferiores àqueles registrados durante o ano de 2009.

Em julho deste ano foram R$ 131,3 milhões transacionados, em cima de 35 negociações, com registro na CETIP e na BM&FBOVESPA, contra R$ 95,0 milhões (27 negociações) no mês anterior e R$ 227,9 milhões (66 negociações) em julho de 2009. Do montante total de julho de 2010, R$ 118,4 milhões se referem a negociações que se deram após terminado o intervalo de 180 dias da data de emissão da respectiva cota. Ou seja, o restante, R$ 12,9 milhões, provavelmente se refere a negócios vinculados ao mercado primário.

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Melhoram índices das classes de FIDC de pior desempenho

As principais categorias de ativo-lastro de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) com maior nível relativo de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) apresentaram melhora de desempenho no mês de junho frente a maio de 2010, com exceção para a categoria Recebíveis do Agronegócio, que apresentou um aumento no nível de PDD Normalizado, ou PDDn.

A Uqbar dá continuidade hoje à sua publicação mensal da classificação dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro, usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDDn, e a Variação de PDD Normalizada, ou ?PDDn (ver definição dos índices no artigo de 20/08/09 Classificação de Carteiras de FIDC por Índices de Desempenho).

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Atrasos se estabilizam, PDD avança no setor de FIDC

O montante consolidado de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) do setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) continua a avançar em termos absolutos e proporcionalmente aos montantes consolidados de créditos vencidos e não pagos (Atrasos) e de Patrimônio Líquido (PL). Este crescimento vem acontecendo desde o começo de 2009. Por outro lado, o montante consolidado de Atrasos, que também vinha registrando uma trajetória de ascensão proporcional em relação ao de PL durante o mesmo período, sinaliza um movimento de estabilização desde março de 2010. Já o montante de PL registra crescimento negativo nos últimos 18 meses.

No final de junho deste ano, o montante consolidado de PDD atingiu R$ 1,90 bilhão, contra R$ 2,38 bilhões de Atrasos e R$ 33,89 bilhões de PL, ou, em termos percentuais, 79,8% e 5,6% de Atrasos e PL respectivamente. No final de fevereiro, o montante de PDD era de R$ 1,80 bilhão, contra R$ 2,37 bilhões de Atrasos e R$ 33,72 bilhões de PL, configurando-se percentuais de 76,0 e 5,3 respectivamente. Ao passo que, se voltarmos a dezembro de 2008, o nível de PDD era de R$ 582,2 milhões, contra R$ 1,53 bilhão de Atrasos e R$ 35,48 bilhões de PL, e os percentuais eram de 38,0 e 1,6 respectivamente.

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Classificação - FIDC por Índices de Desempenho

Dando prosseguimento à série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de junho de 2010.

As classificações excluem fundos com nível de Patrimônio Líquido ou de Direitos Creditórios inferior a R$ 10,0 milhões, evitando-se assim efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos e comparações com fundos já em fase final de liquidação.

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Um dos maiores FIDC ainda não adquiriu direitos creditórios

O Crédito Corporativo Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CCB FIDC), um dos cinco maiores FIDC de todo o setor, solicitou à CVM extensão de prazo, por mais noventa dias, para cumprimento da exigência de aquisição de direitos creditórios em montante superior a 50% do seu patrimônio líquido.

Conforme a Instrução CVM 356, artigo 40, alterada na forma da Instrução CVM 393, um FIDC tem noventa dias a partir do início de suas atividades para cumprimento desta exigência, prorrogáveis por mais noventa dias, mediante requerimento junto à CVM apresentando os motivos que justifiquem tal prorrogação.

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Liquidez do secundário de cotas de FIDC em 2010 continua abaixo do ano anterior

O mercado secundário de cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) continua apresentando níveis de liquidez em 2010 bem inferiores àqueles registrados durante o ano de 2009. Em junho deste ano, foram R$ 95,0 milhões em negociações registradas na CETIP e na BM&FBOVESPA, contra R$ 118,1 milhões no mesmo mês em 2009. Porém, do montante total de junho de 2010, R$ 68,7 milhões se referem a negociações em um intervalo de até 180 dias após a data de emissão da respectiva cota. Ou seja, os negócios que resultaram neste montante provavelmente estão mais vinculados ao mercado primário do que efetivamente ao secundário.

A média mensal de montante de negociações no primeiro semestre de 2010, registrado na CETIP e na BM&FBOVESPA, ficou em R$ 63,5 milhões, contra uma média de R$ 118,0 milhões no mesmo período em 2009 e de R$ 153,3 milhões ao longo de todo ano de 2009.

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