Melhoram índices das classes de FIDC de pior desempenho

As três categorias de ativos-lastro de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) com maior nível relativo de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) apresentaram melhora de desempenho no mês de maio de 2010. Títulos Mobiliários, Crédito Pessoa Jurídica e Recebíveis do Agronegócio foram as classes de FIDC que, por motivos distintos, tiveram decrescimento nos seus níveis de PDD Normalizado, ou PDDn.

A Uqbar dá continuidade hoje a sua publicação mensal da classificação dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro, usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDDn, e a Variação de PDD Normalizada, ou ?PDDn (ver definição dos índices no artigo de 20/08/09 Classificação de Carteiras de FIDC por Índices de Desempenho).

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Classificação - FIDC por Índices de Desempenho

Dando prosseguimento à série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de maio de 2010.

As classificações excluem fundos com nível de Patrimônio Líquido ou de Direitos Creditórios inferior a R$ 10,0 milhões, evitando-se assim efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos e comparações com fundos já em fase final de liquidação.

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Liquidez do mercado secundário de FIDC encolhe em maio

O volume negociado no mercado secundário de FIDC em maio apresentou forte retração frente a abril de 2010. Com mais essa baixa, os números acumulados até agora em 2010 estão bem aquém do ritmo de 2009, o que intensifica a tendência apresentada no início do ano de um mercado secundário menos líquido para as cotas de FIDC este ano.

Em maio, o montante em negociações registradas na CETIP foi de R$ 34,7 milhões, enquanto a BM&FBOVESPA registrou R$ 4,1 milhões. Em termos de número de negócios, foram 52 na CETIP, contra um único negócio na BM&FBOVESPA.

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Melhora o desempenho dos FIDC da classe Financiamento de Veículos

Com R$ 419,0 milhões acrescidos ao seu montante consolidado de direitos creditórios no mês de abril, o grupo de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) pertencentes à classe Financiamento de Veículos melhorou de posição na classificação por desempenho entre todas as classes de ativo-lastro de FIDC.

A Uqbar dá continuidade hoje a sua publicação mensal da classificação dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro, usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDD Normalizado, ou PDDn, e a Variação de PDD Normalizada, ou ?PDDn (ver definição dos índices na Curta de 20/08/09 Classificação de Carteiras de FIDC por Índices de Desempenho).

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Classificação - FIDC por Índices de Desempenho

Dando prosseguimento à série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de abril de 2010.

As classificações excluem fundos com nível de Patrimônio Líquido ou de Direitos Creditórios inferior a R$ 10,0 milhões, evitando-se assim efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos e comparações com fundos já em fase final de liquidação.

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Classificação de desempenho por categoria de ativo-lastro de FIDC

Não houve alternâncias na classificação de desempenho dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro durante o mês de março de 2010. Quatro categorias tiveram Variação de PDD Normalizada (?PDDn)positiva (deterioração), sendo que as categorias Recebíveis do Agronegócio e Títulos Mobiliários obtiveram um ?PDDn acima de um, conforme pode-se observar na tabela abaixo. Isto significa que o nível de PDD consolidado nestas categorias cresceu em mais de 1,0% do montante consolidado de direitos creditórios.

A Uqbar dá continuidade hoje a sua publicação mensal da classificação dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro, usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDD Normalizado, ou PDDn, e a Variação de PDD Normalizada (ver definição dos índices na Curta de 20/08/09 Classificação de Carteiras de FIDC por Índices de Desempenho).

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Classificação - FIDC por Índices de Desempenho

Dando prosseguimento à série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de março de 2010.

As classificações excluem fundos com nível de Patrimônio Líquido ou de Direitos Creditórios inferior a R$ 10,0 milhões, evitando-se assim efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos e comparações com fundos já em fase final de liquidação.

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SEC propõe inclusão de software de simulação nas ofertas de títulos de securitização

O órgão regulador do mercado de capitais norte-americano, a Securities Exchange Commission (SEC), está decidido a implementar mudanças significativas no mercado de securitização, mostrando que as lições aprendidas com a ultima crise não ficarão somente na teoria. No último dia 7 de abril, a agência publicou e solicitou comentários para sua proposta, de 667 páginas, de nova regulamentação para o mercado de asset-backed securities (ABS). A proposta inclui novas regras para o processo de oferta pública e aborda vários aspectos relativos a transparência e ao fornecimento de informações destes títulos de securitização.

As medidas são inúmeras, algumas bem específicas para o mercado que regula. Porém, a grande maioria, caso sejam aplicadas ao mercado norte-americano, certamente serão adotadas por diversos outros órgãos reguladores. Em alguns casos, existe um bom alinhamento das propostas da SEC com as últimas iniciativas do seu equivalente nacional, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). É o caso da exigência do fornecimento de informações específicas sobre o comportamento do lastro desses títulos, a carteira de direitos creditórios, nos relatórios regulares submetidos a agência, iniciativa similar a proposta pela CVM na última audiência pública sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Para mais informações sobre esta audiência, favor ler Curta de 19/04/2010 “Uqbar divulga seus comentários a respeito da Instrução da CVM de Normas Contábeis de FIDC”.

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Montante de provisões de FIDC dá sinais de inversão de tendência

Contrariando a trajetória nos últimos onze meses, o montante consolidado de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) do setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) caiu no mês de março de 2010. Ademais, o movimento de decréscimo se deu enquanto o consolidado de créditos vencidos e não pagos (Atrasos) e o consolidado de Patrimônio Líquido (PL) apresentaram crescimento, o que configura uma pequena inversão da tendência de longo prazo dos valores relativos destes indicadores que vinha sendo consolidada.

O montante consolidado de PDD baixou para R$ 1,71 bilhão no final de março, contra R$ 1,77 bilhão no mês anterior, uma queda de 3,4%. Ao passo que Atrasos subiram para R$ 2,34 bilhões, contra R$ 2,30 bilhões em fevereiro, e o nível de PL atingiu R$ 34,76 bilhões, comparado com R$ 33,67 bilhões no mês último, representando crescimentos de 1,7% e 3,2% respectivamente. Como de praxe, estes números excluem o FIDC NP Sistema Petrobras.

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CVM esclarece possibilidade de fundos de varejo adquirirem cotas de FIDC

Em agosto do ano passado a Caixa Econômica Federal consultou a CVM (2009/7903) sobre a possibilidade de fundos destinados a investidores não qualificados estarem autorizados à adquirir ativos destinados à investidores qualificados. A Caixa, visando ampliar as possibilidades de investimento de seus fundos de varejo, indagava se a definição da Instrução CVM nº 476 (ICVM 476), que trata de ofertas públicas com esforços restritos, e que estabelece como investidores qualificados quaisquer fundos de investimentos, mesmo aqueles destinados à investidores não qualificados, permitiria então que estes seus fundos de varejo investissem, por exemplo, em cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Como se sabe, a Instrução CVM nº 356 (ICVM 356), que rege os FIDC, restringe o universo de investidores somente aos qualificados. Por sua vez, a Instrução CVM nº 409 (ICVM 409), que rege os fundos de investimento e que é posterior à ICVM 356, inclui em sua definição de investidores qualificados, no seu artigo 109, item 5, tão somente os “fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados”. Assim, o objetivo da Caixa era de que a CVM deixasse claro que, apesar da definição de investidores qualificados da ICVM 409, a ICVM 476 autorizava a participação dos fundos de varejo como investidor nas ofertas públicas com esforços restritos.

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