Classificação - FIDC por Índices de Desempenho - Mai/2011

Retomando a série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de Maio de 2011.

As classificações excluem fundos com níveis de Patrimônio Líquido e de Direitos Creditórios inferiores a R$ 10,0 milhões, evitando-se assim efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos e comparações com fundos já em fase final de liquidação.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 13/06/2011 e 17/06/2011

AGE de cotistas do FIDCClássico(CNPJ:10.922.541/0001-20) realizada em 28/04/2011

Ordem do dia - Analisar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social prévio, alterar determinados artigos do regulamento (nominalmente, os artigos 26, 36 e 44), e autorizar a administradora a celebrar os instrumentos legais e contratuais que se mostrem necessários em virtude da aprovação da proposta de alteração apresentada.

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Mais um FIDC de Fornecedores com problemas para adquirir direitos creditórios

De acordo com o artigo 40 da Instrução CVM 356, que foi alterado pela Instrução CVM 393, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC ) têm 90 dias para alocar 50,0% do Patrimônio Líquido (PL) em Direitos Creditórios (DC). Muitas vezes, por dificuldades de aquisição de DC de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento dos fundos, os administradores acabam pedindo para que este prazo seja prolongado.

Em face deste problema, o FIDC BI Invest Fornecedores Petrobras chegou a definir, em Assembleia Geral (AG de 29/03/2010), um cronograma para buscar contornar o problema do não enquadramento de DC. Contudo, menos de dois meses depois, os cotistas do fundo, após verificarem que o cronograma não estava sendo alcançado, deliberaram a favor da liquidação do fundo. Um caso com outro desfecho foi o do FIDC Crédito Corporativo Brasil, que não é um fundo de fornecedores. Este FIDC, um dos maiores do mercado e cujos DC são compostos de créditos corporativos de médio e longo prazo, solicitou a extensão do prazo junto à CVM e, de posse da autorização, está conseguindo reverter sua situação. Agora, um outro FIDC de fornecedores, de porte menor, pediu prorrogação desse prazo para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 06/06/2011 e 10/06/2011

AGE de cotistas do FIDC Daycoval Veículos(CNPJ: 09.583.906/0001-50) realizada em 04/04/2011

Ordem do dia - Realizar a aprovação das contas relativas ao exercício social findo em 31/12/2010, alterar o regulamento de forma a facultar o emprego de derivativos para realizar hedge das operações com Direitos Creditórios (DC) - deixando o uso dos mesmos ou não a critério do gestor - e, caso esta alteração seja autorizada, aumentar o índice de subordinação do fundo. Além disso, deveriam ser discutidas a contratação do Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda. (Daycoval) como responsável pela gestão da carteira do fundo, com subsequente aumento da taxa de administração, e a alteração do regulamento, de forma a possibilitar a distribuição de novas cotas sênior, bem como considerar o rebaixamento da classificação de risco inicial das cotas sênior em mais de dois sub-níveis como um Evento de Avaliação. Por fim, excluir a Taxa de Desconto Mínima (utilizada na aquisição de DC), incluindo a necessidade de atendimento da Taxa Média Ponderada de desconto de todos os DC integrantes da carteira e daqueles que venham a ser objeto da cessão.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas na CVM entre 30/05/2011 e 03/06/2011

AGE de Cotistas do FIDC AGN ENERGIA, PETRÓLEO E GÁS (CNPJ: 10.612.427/0001-02) realizada em 15/10/2010

Ordem do Dia - Não especificada.

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Em 2011, PL consolidado de FIDC cresce mais rápido do que Atrasos e PDD

Nos primeiros quatro meses deste ano o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) apresentou crescimento de seu nível consolidado de Patrimônio Líquido (PL) de 12,2%, muito acima das taxas de aumento registradas no mesmo período para os valores totais de Atrasos e Provisão para Devedores Duvidosos (PDD), de 2,0% e 2,5% respectivamente.

O setor de FIDC fechou abril com valor total de PL igual a R$ 48,82 bilhões e composto por 313 fundos. Isto se compara com R$ 43,51 bilhões e 293 fundos no final de dezembro de 2010. Estes números, como de praxe, excluem o FIDC NP Sistema Petrobras.

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FIDC de fluxo futuro fica sem o fluxo no presente

Uma operação estruturada através de um Fundo de Investimento em Direito Creditório (FIDC), para o financiamento de duas usinas de álcool, rapidamente se deteriorou resultando em perda total do valor patrimonial das cotas subordinada e sênior do fundo. O lastro da estrutura era composto por direitos creditórios decorrentes da vendas futuras de álcool à BR Distribuidora. O produto, no entanto, nunca foi entregue à estatal.

Trata-se de uma operação que demorou para ser estruturada e que, quando finalmente iniciou seu processo de captação, aparentemente se perdeu na gestão do seu fluxo de caixa. O FIDC Comanche Clean Energy Mercantis (FIDC Comanche) foi registrado na CVM em 15/01/2010. O objetivo do financiamento via venda de ativos para um FIDC era dar sustentabilidade de capital de giro para duas usinas de álcool no estado de São Paulo, a Usina Canitar e a Usina Santa Anita. As duas unidades, juntamente com uma terceira na Bahia, são, através de intermediárias, 100% pertencentes à controladora Comanche Clean Energy Corporation (Comanche Corporation), com sede nas Ilhas Cayman e propriedade de vários fundos-hedge e fundos de bancos estrangeiros. As usinas tinham um passivo fiscal, com fornecedores de cana-de-açúcar e com o BicBanco, sendo que mais do que 50,0% dos recursos que as mesmas almejavam captar através do FIDC, um total de R$ 80,0 milhões, seriam direcionados para a amortização ou liquidação deste passivo.

Outro FIDC ligado ao Panamericano emite R$ 3,50 bilhões

Em março deste ano foi registrado na CVM outro FIDC ligado ao Banco Panamericano. O cedente dos direitos creditórios é o FIDC NP BP Financeiro cujo lastro são ativos do Banco Panamericano. Informações sobre o FIDC NP BP Financeiro podem ser encontradas na área de Dados do Orbis e no artigo do dia 20 de abril (“FGC se torna cotista bilionário de novo FIDC ligado ao Panamericano”).

O novo fundo é o FIDC NP Caixa BTG Pactual Multisegmentos que foi constituído sob a forma de condomínio fechado e com prazo de duração indeterminado. De acordo com o regulamento do fundo, os direitos creditórios são “..direitos e títulos representativos destes direitos, bem como o produto do recebimento de tais direitos, performados ou não, vencidos e/ou a vencer, originados de operações financeiras, de empréstimos em geral, de hipotecas, arrendamento mercantil, comerciais, imobiliárias, industriais e/ou de prestação de serviços, cujo cedente e/ou devedor está em situação de dificuldade ou cujo pagamento devido nos últimos 3 (três) anos, a qualquer momento, esteve, está atualmente, ou possa vir a estar em atraso”. Como critério de elegibilidade só há a condição de que o direito creditório tenha sido objeto de aprovação pela assembleia geral de cotistas.

Mercado de Securitização começa seu histórico de processos na CVM

Ao longo dos últimos anos, na medida que o mercado de securitização começou a ganhar corpo, começaram a aparecer as primeiras decisões do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) referentes a eventuais multas ou processos envolvendo participantes do mercado de securitização. Somente nos últimos seis meses, foram doze decisões correspondendo a aplicações de multas decorrentes de atrasos ou não apresentação de documentos, por parte de securitizadoras, como relatórios trimestrais, fichas cadastrais, atas de assembleia e propostas de conselhos de administração.

Em termos mais relevantes, durante o último ano, chamou mais a atenção daqueles que acompanham o universo de securitização processos que envolvem Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) vinculados a dois grupos de participantes.

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Expansão do segmento de FIDC de factoring tem pausa no primeiro trimestre

O segmento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) conhecido como o de fundos multi-cedentes multi-sacados, que vem crescendo desde 2005 e que manteve uma taxa de crescimento anual perto de 100,0% nos últimos três anos, mostrou sinais de estabilização de seu movimento de expansão no primeiro trimestre de 2011. Na verdade, desde 2008, este segmento tende a crescer apenas a partir do segundo semestre de cada ano e, de maneira particularmente forte, em cada último trimestre.

A origem deste segmento de fundos é predominantemente do setor de factoring. Motivados por vantagens fiscais e a possibilidade de alavancagem na captação de recursos, um número cada vez maior de sociedades de fomento mercantil migram suas atividades para o universo de FIDC.

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