Maioria dos Cotistas do FIDC Multisetorial Itália rejeita mudança de custodiante

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 22/04 e 25/04 de 2014.

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Aprovado, antes do resgate das cotas sênior, o resgate de parcela das cotas subordinadas do FIDC GRP Crédito Corporativo

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 14/04 e 17/04 de 2014.

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Trimestre se encerra com queda de 7,5% do PL da indústria de FIDC


Ao fim do primeiro trimestre de 2014, o valor consolidado de Patrimônio Líquido (PL) dos 381 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), incluindo aqueles Não Padronizados (FIDC NP), somava R$ 49,30 bilhões, redução marginal de 0,8% contra o fevereiro, mês em que este indicador somou R$ 49,70 bilhões. Frente a dezembro de 2013, quando o PL chegou ao nível de R$ 53,30 bilhões, maior marca desde novembro de 2012, a indústria apresentou retração de 7,5%. Já quando se compara o desempenho atual com março de 2013 o percentual de redução é menor: 2,8%. Doze meses atrás o montante de PL total da indústria era da ordem de R$ 50,71 bilhões.


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S&P rebaixa cotas do Orion Multissetorial LP em múltiplos níveis

A S&P rebaixou ontem a classificação de risco das 1ª e 3ª séries de cotas sênior e das 1ª e 3ª séries de cotas subordinadas mezanino do Orion FIDC Multissetorial LP, de ‘brA (sf)’ e ‘brB (sf) para ‘D (sf)’, respectivamente, após alteração no cronograma de amortização das cotas sênior e mezanino e na ordem de prioridade de pagamento entre os cotistas. Em 6 de março de 2014, a agência havia colocado as classificações na listagem CreditWatch com implicações negativas após a identificação do elevado nível de recompra realizada pela consultora de crédito do fundo (ACTAS Fomento Mercantil). A carteira de direitos creditórios do Orion FIDC é composta por recebíveis performados originados por diferentes cedentes nos segmentos comercial, industrial e de prestação de serviços.

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Crônica de uma morte anunciada: Parte II

Na primeira parte deste artigo, destacamos alguns fatores que auxiliaram a manutenção do índice de subordinação do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Trendbank Multisetorial (FIDC Trendbank) dentro do limite regulamentar, e ressaltamos que este tipo de manutenção, que inclusive se provou oscilante na vizinhança deste limite de enquadramento, já constituía uma sinalização relevante para suscitar uma atitude bastante ativa e questionadora por parte dos investidores do fundo. Nesta segunda porção do artigo, direcionaremos o enfoque para os aspectos estruturais do FIDC Trendbank, investigando a qualidade efetiva do reforço de crédito conferido aos seus cotistas sênior. 

Três FIDC aprovam novas emissões de cotas

Veja abaixo estas e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 07/04 e 11/04 de 2014.


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Crônica de uma morte anunciada


Desde 14 de outubro de 2013, dia em que a gestora do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Trendbank Multisetorial (FIDC Trendbank) solicitou à administradora do fundo, a Planner CV, que este FIDC fosse fechado para aplicações, amortizações e resgates, citando o desenquadramento na razão de garantia (índice de subordinação) do fundo como um dos fatores que motivavam a ação, a situação de estresse só fez se intensificar. Contudo, a análise do desempenho de alguns indicadores básicos utilizados na indústria de FIDC já teria indicado, meses antes do fechamento do fundo, a necessidade de medidas concretas para se evitar uma deterioração substancial da carteira de crédito do FIDC. A própria leitura prudente dos relatórios de classificação de risco referentes ao FIDC Trendbank já aclarava os problemas que mais tarde viriam a acometer o fundo. Neste artigo, em duas partes, a Uqbar percorre os sinais emanados ao longo dos nove meses anteriores à solicitação de fechamento do fundo, sinais estes que, mesmo em retrospectiva, levam à conclusão de que uma atitude passiva neste período por parte de cotistas sênior deste fundo certamente implicaria em um subdimensionamento do risco que estava sendo incorrido pelos mesmos.

Cotistas do Carthago Multissetorial aprovam emissão de cotas mezanino


Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 30/03 e 04/04 de 2014.


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ICVM 531 estimula mudanças no mercado de custodiantes de FIDC


No período de um ano entre a promulgação da Instrução CVM Nº 531 (ICVM 531) e o término do prazo para que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) se adequassem às novas disposições constantes na norma, o mercado de prestadores de serviços para os FIDC passou por algumas mudanças. Parte deste câmbio, que tomou lugar não só no âmbito dos serviços de custódia, pode, assim, ter sido estimulado pela nova Instrução, dado que um dos objetivos primários da regulação é justamente a mitigação de estruturas em que a concentração indevida de funções por um mesmo participante ou por partes a ele relacionadas comprometa a boa governança dos FIDC. Isto posto, considerando o conjunto das dez maiores instituições que atuam como custodiantes de direitos creditórios, em termos do número de operações, houve casos tão diversos quanto o participante que viu seu número de fundos custodiados se reduzir em um quarto, ou como outros que auferiram crescimento de mais de 50,0% deste indicador.

 

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Número de ofertas de FIDC no primeiro trimestre supera marca de 2013


O número de ofertas públicas de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se elevou no primeiro trimestre de 2014, assinalando marca superior ao verificado no mesmo período de 2013. Entre janeiro e março as referidas ofertas, que ocorrem sob a chancela da Instrução CVM nº 400, somaram quatro em 2014 contra apenas uma em 2013. Para efeito comparativo, em 2012 e 2011 foram registradas no mesmo período do ano cinco e quatro ofertas públicas na autarquia, respectivamente.


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