Estava marcado para hoje, 19 de novembro, às 15h, o julgamento do Processo Administrativo da CVM N° RJ2011/12660, que trata do descumprimento, por parte dos Cruzeiro do Sul DTVM, BCSUL Verax Serviços Financeiros, Banco Prosper e outros, de normas dispostas nas Instruções CVM Nº 08, 356 e 409, relacionadas à administração de FIDC. Após investigação, a área técnica da autarquia tinha concluído que a Cruzeiro do Sul DTVM e a BCSUL Verax realizaram, em outubro de 2008, operações envolvendo direitos creditórios cedidos pelo Banco Cruzeiro do Sul e utilizaram-se de fundos de investimento administrados e geridos por elas para induzir a erro terceiros, participantes do mercado em geral e a própria CVM, com a finalidade de obter de forma ilícita resultados que impactaram nas demonstrações financeiras do Banco Cruzeiro do Sul. Com efeito, ficou caracterizado, assim, operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. Além disso, o Banco Prosper, o qual foi comprado pelo Banco Cruzeiro do Sul em dezembro de 2011, na qualidade de administrador do FIDC Prosper Flex Multicedentes, esteve diretamente envolvido em operações realizadas no primeiro semestre de 2009 que tiveram a mesma finalidade. Ademais, a área técnica também concluiu que a Cruzeiro do Sul, na qualidade de administrador do FIDC Multicred, descumpriu o regulamento do respectivo fundo e não prestou as informações periódicas exigidas pela norma. Por fim, restou o fato de que o Banco Prosper cobrou encargos indevidos durante quatro meses do FIDC Prosper Flex, infringindo a ICVM N° 356.  A BCSUL Verax havia sido contratada pelo Banco Prosper para prestar consultoria de natureza estratégica e macroeconômica, serviços cujos encargos não são previstos pela norma.
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