O prazo estabelecido pela Instrução CVM nº 531, editada em 6 de fevereiro de 2013, para que os FIDC se adequem às disposições da nova norma se encerra em 1º de fevereiro de 2014, amanhã. Apesar da Instrução ter entrado em vigor na data de sua publicação, foi estabelecido o respectivo prazo para que os fundos, que já estivessem registrados à época, realizassem alterações em seus regulamentos para contemplar os aperfeiçoamentos propostos pela norma. Por sua vez, os fundos que já estavam em funcionamento e que realizassem novas ofertas públicas de cotas deveriam adaptar-se imediatamente à ICVM 531, sendo condição necessária para a concessão do registro da oferta. O principal objetivo da Instrução é a mitigação de estruturas que propiciem a ocorrência de conflito de interesses, principalmente no caso de concentração indevida de funções por um mesmo participante ou por partes a ele relacionadas. Além disso buscou-se definir mais claramente a atuação e as responsabilidades dos administradores e custodiantes de FIDC. Na publicação semanal com o resumo das deliberações das assembleias de cotistas de FIDC ficou evidente que o tema que dominou as Ordens do Dia no último mês foi a adequação do regulamento de cada um dos fundos à ICVM 531.
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