A KPMG foi multada em R$ 600,0 mil no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2014/11830. O Colegiado da CVM, que deliberou pela aplicação da pena, considerou o status de reincidente do acusado, bem como o seu histórico em processos sancionadores ainda não transitados em julgado. O referido processo foi instaurado para apurar possíveis irregularidades nos procedimentos de auditoria independente das demonstrações financeiras dos FIDC Oboé Multicred e Clássico, especificamente a infração ao disposto nos arts. 20, 25, inciso II e 35, inciso I, da ICVM 308, e no art. 8º, §4º, da ICVM 356. A área técnica da CVM havia apurado que não teriam sido realizados procedimentos para a obtenção do entendimento do controle interno das entidades auditadas e a emissão de Relatório Circunstanciado sobre esse ambiente de controle interno. Também não teriam sido testadas a materialidade, a existência e a valorização dos direitos creditórios em carteira nos FIDC e as provisões efetuadas para operações de créditos de liquidação duvidosa. Especificamente para o FIDC Clássico, o auditor não teria examinado os relatórios trimestrais de 2010 emitidos pelo fundo. A KPMG foi multada em relação à sua atuação no FIDC Oboé Multicred, mas não foi acusada quanto aos atos realizados pela BDO Auditores Independentes, que prestava serviços ao FIDC Clássico e foi extinta em virtude de sua incorporação pela KPMG. Adicionalmente, os Srs. Ricardo Anhesini Souza e José Luiz de Souza Gurgel, sócios e responsáveis técnicos da KPMG e BDO, respectivamente, também foram multados em R$ 150,0 mil e R$ 175,0 mil.

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