Em circular do último dia 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal definiu condições e procedimentos para a compra, pelo Agente Operador do FGTS, de cotas de FII, FIDC, CRI e debêntures, desde que possuam lastro em operações do setor de infraestrutura urbana. O valor alocado para estes investimentos chega a R$ 3,00 bilhões. Esta medida vai ao encontro de recentes manifestações do Governo Federal no sentido de editar medida provisória alterando o tratamento tributário concedido a investimentos em cotas de FIDC dedicados a carteiras de recebíveis originados junto ao setor de infraestrutura.

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