Oferta da 1ª série de cotas sênior do FIDC Lavoro III recebe registro

A CVM concedeu registro de oferta pública da 1ª série de cotas sênior do FIDC Lavoro III, no valor de R$ 87,0 milhões. A distribuição dos títulos ocorrerá sob coordenação da Petra Corretora de Valores. Este fundo foi registrado em outubro de 2014 está constituído sob formato de condomínio aberto e tem administração realizada pelo Banco Petra. A política de investimento do fundo prevê a aplicação preponderante em direitos creditórios oriundos de operações de natureza industrial, comercial, financeira, hipotecária e imobiliária, bem como do segmento de prestação de serviços, todos previamente selecionados pela consultora do fundo Lavoro Factoring. Os direitos creditórios podem ser representados por duplicatas, cheques, notas promissórias e cédulas de crédito bancário.

Negócios Cetip (FIDC) – 5 a 9/jan/15

Na semana passada foram registrados 52 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 18,38 milhões. A cota que apresentou o maior montante negociado (R$ 9,26 milhões) foi a cota mezanino do FIDC Chemical VIII Indústria Petroquimica. O fundo é administrado pela BEM DTVM e tem como objetivo adquirir recebíveis comerciais originados pelas empresas do grupo Braskem, representados por notas fiscais. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (22). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros oito FIDC foram registrados na Cetip.

Cotas sênior do FIDC Fornecedores Colombo Onix Prime recebem classificação

A S&P atribuiu a classificação de risco preliminar ‘brBB+ (sf)’ à 1ª série de cotas sênior do FIDC Fornecedores Colombo Onix Prime. A carteira do fundo será lastreada por recebíveis comerciais performados originados pela venda de produtos ou pela prestação de serviços realizadas entre o Grupo Camisaria Colombo (composto pela Q1 Comercial de Roupas S.A. e suas subsidiárias) e seus fornecedores. Segundo a agência a nota atribuída reflete a qualidade de crédito da Q1 Comercial de Roupas como única devedora dos direitos creditórios elegíveis para aquisição pelo FIDC, e o compromisso irrevogável e irretratável dessa de realizar o pagamento dos recebíveis cedidos ao FIDC nos valores e datas validados previamente pelo Grupo Camisaria Colombo para a cessão. A 1ª série de cotas sênior possuirá prazo de 48 meses e rentabilidade alvo equivalente a 140,0% da Taxa DI.

Negócios Cetip (FIDC) – 29/dez/14 a 2/jan/15

Na semana passada foram registrados 50 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 536,95 milhões. A cota que apresentou o maior montante negociado (R$ 504,00 milhões) foi a cota subordinada do FIDC Rio Forte NP. Administrado pela Estratégia Investimentos CVC, este fundo possui carteira composta por direitos de crédito contra a União - precatórios decorrentes de ações judiciais já transitadas em julgado. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (22). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros sete FIDC foram registrados na Cetip.

Negócios Cetip (FIDC) – Dezembro/14

No último mês foram registrados 313 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 810,91 milhões. A cota que apresentou o maior montante negociado (R$ 552,00 milhões) foi a cota subordinada do FIDC Rio Forte NP. Administrado pela Estratégia Investimentos CVC, este fundo possui carteira composta por direitos de crédito contra a União - precatórios decorrentes de ações judiciais já transitadas em julgado. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (88). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros 35 FIDC foram registrados na Cetip.

Moody´s rebaixa classificação de risco das cotas mezanino do FIDC BV Financeira VI

A Moody´s rebaixou a classificação de risco das cotas mezanino do FIDC BV Financeira VI de Caa2.br para Caa3.br. As cotas sênior não sofreram ações e permanecem em revisão para rebaixamento. Segundo a agência o rebaixamento toma por base os seguintes pontos: (i) as cotas juniores subordinadas que foram reduzidas a zero e a subordinação negativa de 0,7% nas cotas mezanino, considerando o nível de provisionamento de R$ 149,7 milhões; (ii) o excesso de spread negativo na transação e (iii) o término do vazamento de caixa para as cotas mezanino. Sobre as cotas sênior, as mesmas permanecem em revisão para rebaixamento devido à (i) problemas de fraca governança; (ii) falta de definição em assembleia de cotistas sobre a potencial liquidação antecipada do fundo. Os cotistas ainda irão decidir ou não pelo início da liquidação antecipada da transação. A conclusão da revisão das cotas sênior está pendente de tal resolução. Este fundo é uma operação sob a forma de condomínio fechado, com vencimento previsto para outubro de 2016. As cotas são lastreadas por uma carteira de financiamentos de veículos originados pela BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

Cotas sênior do FIDC RN Brasil Financiamento de Veículos recebem classificação preliminar

A Moody's atribuiu a classificação de risco preliminar Aaa.br às cotas sênior a serem emitidas pelo FIDC RN Brasil Financiamento de Veículos. A operação será lastreada por financiamentos de veículos originados pela Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil (cedente). Os direitos creditórios são originados principalmente em financiamentos relativos a compra de veículos leves novos das marcas Renault e Nissan. As cotas sênior contam com reforço de crédito através da subordinação mínima de 12,6% proporcionada pela emissão de cotas subordinadas (não classificadas), as quais serão adquiridas pela cedente. Após o período de revolvência do FIDC, de 364 dias, será iniciado o período de amortização das cotas sênior, que tem previsão de 68 meses de duração.

Negócios Cetip (FIDC) – 15 a 19/Dez/14

Na semana passada foram registrados 108 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 109,01 milhões. A cota que apresentou o maior montante negociado (R$ 62,07 milhões) foi a cota sênior 1 do FIDC Chemical IX Indústria Petroquimica. Administrado pela BEM DTVM, este fundo é uma operação lastreada por uma carteira de recebíveis comerciais originados pela Braskem e suas subsidiárias integrais, Braskem QPar e Braskem Petroquímica. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (20). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros 19 FIDC foram registrados na Cetip.

TCU determina que CVM suspenda registros de FIDC-NP

O Plenário do Tribunal de Contas da União concedeu medida cautelar, exarada nos autos do processo nº TC-043.416/2012-8, para que a CVM suspenda o registro do FIDC-NP Dívida Ativa de Nova Iguaçu, bem como o registro de qualquer fundo que tenha em sua constituição direitos creditórios que se enquadrem na hipótese prevista no art. 1º, § 1º, inciso II, da ICVM 444, isto é, decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas dos entes federativos bem como de suas autarquias e fundações, que não contenham autorização expressa do Ministério da Fazenda, emitida nos termos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi publicada no Diário Oficial União no último dia 11. 

Após irregularidades, SOCOPA, Paulista e executivo celebram Termo de Compromisso com CVM

A CVM aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pela SOCOPA - Sociedade Corretora Paulista, pelo Sr. Daniel Doll Lemos e pelo Banco Paulista para que se encerrasse o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2011/10878. Segundo a autarquia, a proposta conjunta prevê pagamento de R$ 150 mil à CVM e apresentação, no prazo de até 90 dias a partir da assinatura do Termo de Compromisso, de relatório elaborado por auditor independente registrado na autarquia, a fim de atestar a adequação dos controles internos adotados pela SOCOPA, em especial no que diz respeito à implementação e aperfeiçoamentos na rotina de funcionamento dos FIDC, bem como a cessação da prática das atividades consideradas irregulares pela CVM no processo administrativo sancionador. A SOCOPA e o Sr. Daniel Doll Lemos, administradora de FIDC e diretor responsável, respectivamente, foram acusados por: deficiências referentes à verificação de lastro e seus resultados na apresentação de demonstrativos trimestrais de FIDC encaminhados à CVM; contratar a gestão de dois FIDC sem a formalização no regulamento e sem a prévia aprovação dos cotistas em assembleia geral; falta de assinatura e registro em cartório de títulos e documentos das atas da assembleia geral de dois FIDC, que deliberaram dispensar procedimentos de verificação por amostragem do lastro dos fundos; cobrar dos FIDC remuneração relativa aos serviços de controladoria e despesas relacionadas aos custos dos procedimentos de verificação de lastro, cujo pagamento era efetuado diretamente ao custodiante, no caso o Banco Paulista; e não fiscalizar os serviços prestados pelo custodiante. Além disso, o Banco Paulista, custodiante de FIDC, foi acusado por não ter verificado o lastro dos direitos creditórios integrantes das carteiras dos fundos e por ter delegado a guarda da documentação relativa aos direitos creditórios à empresa especializada que não possuía autorização da CVM.

Rankings
Mais Recentes
fii
cri