CVM consolida entendimento sobre normas aplicáveis aos FIDC

Publicado em 21 de novembro último, entre um feriado e um fim de semana, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº5/2014 pode ter passado despercebido por muitos participantes do mercado. No entanto, o documento traz importantes e necessários esclarecimentos sobre a melhor forma de cumprir as normas referentes a diversos aspectos dos mercados regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), baseado no entendimento da área técnica da autarquia a respeito de seus dispositivos e a forma de sua aplicação. Passando do registro de investidor não residente às atividades de administração de carteiras, e da consultoria e análise de valores mobiliários à operação de fundos de investimentos, o Ofício aborda com destaque os fundos estruturados, dentre os quais se destacam os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), objeto deste artigo.

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Red por Red, ambos vão bem, mas o NP rende ainda mais

Quais são as características determinantes do diferencial de rentabilidade entre dois Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)? Decerto, fatores como a qualidade e a reputação de seus respectivos prestadores de serviços devem ser considerados. Assim como é preciso analisar os instrumentos que constituem seus respectivos direitos creditórios, os segmentos da economia nos quais são originados e a qualidade de seus sacados. Muito importante, o desempenho histórico da carteira de recebíveis e os reforços de crédito estruturais disponíveis protagonizam o exercício da análise comparativa. Se, por acaso, não há diferenças relevantes neste conjunto de fatores e, além disso, as cotas sênior emitidas por estes fundos apresentam classificação de risco idênticas, no caso, um AAA por parte de uma agência como a S&P, seria de se esperar que a rentabilidade-alvo de uma superasse em cem pontos-base a rentabilidade-alvo da outra?

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Fundos alteram seus prestadores de serviços

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 01 e 05 de dezembro de 2014

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Cota de classe única do FIDC MBM NP recebe classificação

A Austin Rating atribuiu a classificação de risco de crédito ‘brCCC(sf) para as cotas de classe única emitidas pelo FIDC MBM NP. Este fundo investe preponderantemente na aquisição de direitos creditórios originados em operações, performadas ou não, realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil ou de prestação de serviços. Os créditos podem ser originados por empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial. Os créditos podem ser representados por duplicatas, cheques, contratos de compra e venda e/ou de prestação de serviços, CCB e quaisquer outros títulos passíveis de cessão e transferência de titularidade. O FIDC MBM NP está autorizado a emitir uma classe única de cotas, sem qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre seus titulares. As cotas do fundo não possuem remuneração alvo e também não possuem prazo de vencimento estabelecido.

6ª série sênior do FIDC Credit Brasil Multissetorial recebe classificação

A S&P atribuiu a classificação preliminar ‘brAA (sf)’ à 6ª série de cotas sênior do FIDC Credit Brasil Multissetorial, no valor de R$ 30,1 milhões. Ao mesmo tempo, ainda reafirmou a classificação ‘brAA (sf)’ atribuída à 5ª série de cotas sênior. A carteira de direitos creditórios do FIDC é composta por recebíveis performados originados por diferentes cedentes que atuam em diversos setores da economia. Os direitos creditórios são previamente selecionados pela consultora do fundo, a Credit Brasil Fomento Mercantil. A 6ª série de cotas sênior do Credit Brasil FIDC buscará uma rentabilidade-alvo equivalente à Taxa DI acrescida de um spread de 4,0% a.a. A emissão terá previsão de vencimento final para agosto de 2017.

Fundos de Precatórios são a maioria dos Não-Padronizados

Desde que foram criados, em dezembro de 2006, pela edição da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº444 (ICVM 444), os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC NP) apresentaram desempenho crescente. Medido pelo montante consolidado de Patrimônio Líquido (PL) de todos os fundos deste segmento, entre janeiro de 2007 e outubro de 2014 se obtém uma taxa composta de crescimento anual da ordem dos 36,2%. Não obstante, o número de FIDC NP em operação e a variedade de direitos creditórios que são objeto de securitização também se ampliou consideravelmente, seja pela flexibilidade deste veículo ou por sua tributação favorável.

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Multi7 Multissetorial proíbe reembolso ao consultor referente a antecipação

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 24 e 28 de novembro de 2014.

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Negócios Cetip (FIDC) – Novembro/14

No último mês foram registrados 229 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 675,12 milhões. A cota que apresentou o maior montante negociado (R$ 596,00 milhões) foi a cota subordinada do FIDC Rio Forte NP. Administrado pela Estratégia Investimentos CVC, este fundo possui carteira composta por direitos de crédito contra a União - precatórios decorrentes de ações judiciais já transitadas em julgado. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (100). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros 26 FIDC foram registrados na Cetip.

Negócios Cetip (FIDC) – 24 a 28/nov/14

Na semana passada foram registrados 35 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 9,95 milhões. A cota que apresentou o maior montante negociado (R$ 8,43 milhões) foi a cota sênior 8 do FIDC Multi Recebíveis II. Administrado pelo Banco Petra, este fundo possui carteira composta por recebíveis comerciais performados, representados por CCB, duplicatas e cheques originados de contratos de compra e venda ou prestação de serviço referentes a operações realizadas nos segmentos industrial, comercial e de prestação de serviços, todos selecionados pela consultora do fundo BRR Administração de Crédito. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (18). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros dois FIDC foram registrados na Cetip.

FIDC de Factoring crescem 21% em 12M e ganham espaço no setor

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) do tipo “multicedente e multissacado”, denominados “FIDC de factoring”, são, junto com os FIDC Não Padronizados (FIDC NP), os segmentos da indústria que apresentam maior crescimento nos últimos doze meses. O Patrimônio Líquido (PL) consolidado dos FIDC de factoring somou, em outubro de 2014, a cifra de R$ 8,06 bilhões. Comparativamente ao mês anterior, em que PL de R$ 7,70 bilhões era alcançado, o crescimento foi de 4,6%. Ainda, se comparado ao fim de dezembro de 2013 (R$ 6,97 bilhões), o aumento atinge 15,6%. No intervalo de doze meses, o crescimento chegou aos dois dígitos. Contra outubro de 2013, mês em que o PL do segmento somava R$ 6,66 bilhões, a variação percentual auferida é de 21,0%. 

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