Classificação - FIDC por Índices de Desempenho

Dando prosseguimento à série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de março de 2010.

As classificações excluem fundos com nível de Patrimônio Líquido ou de Direitos Creditórios inferior a R$ 10,0 milhões, evitando-se assim efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos e comparações com fundos já em fase final de liquidação.

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SEC propõe inclusão de software de simulação nas ofertas de títulos de securitização

O órgão regulador do mercado de capitais norte-americano, a Securities Exchange Commission (SEC), está decidido a implementar mudanças significativas no mercado de securitização, mostrando que as lições aprendidas com a ultima crise não ficarão somente na teoria. No último dia 7 de abril, a agência publicou e solicitou comentários para sua proposta, de 667 páginas, de nova regulamentação para o mercado de asset-backed securities (ABS). A proposta inclui novas regras para o processo de oferta pública e aborda vários aspectos relativos a transparência e ao fornecimento de informações destes títulos de securitização.

As medidas são inúmeras, algumas bem específicas para o mercado que regula. Porém, a grande maioria, caso sejam aplicadas ao mercado norte-americano, certamente serão adotadas por diversos outros órgãos reguladores. Em alguns casos, existe um bom alinhamento das propostas da SEC com as últimas iniciativas do seu equivalente nacional, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). É o caso da exigência do fornecimento de informações específicas sobre o comportamento do lastro desses títulos, a carteira de direitos creditórios, nos relatórios regulares submetidos a agência, iniciativa similar a proposta pela CVM na última audiência pública sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Para mais informações sobre esta audiência, favor ler Curta de 19/04/2010 “Uqbar divulga seus comentários a respeito da Instrução da CVM de Normas Contábeis de FIDC”.

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Montante de provisões de FIDC dá sinais de inversão de tendência

Contrariando a trajetória nos últimos onze meses, o montante consolidado de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) do setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) caiu no mês de março de 2010. Ademais, o movimento de decréscimo se deu enquanto o consolidado de créditos vencidos e não pagos (Atrasos) e o consolidado de Patrimônio Líquido (PL) apresentaram crescimento, o que configura uma pequena inversão da tendência de longo prazo dos valores relativos destes indicadores que vinha sendo consolidada.

O montante consolidado de PDD baixou para R$ 1,71 bilhão no final de março, contra R$ 1,77 bilhão no mês anterior, uma queda de 3,4%. Ao passo que Atrasos subiram para R$ 2,34 bilhões, contra R$ 2,30 bilhões em fevereiro, e o nível de PL atingiu R$ 34,76 bilhões, comparado com R$ 33,67 bilhões no mês último, representando crescimentos de 1,7% e 3,2% respectivamente. Como de praxe, estes números excluem o FIDC NP Sistema Petrobras.

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CVM esclarece possibilidade de fundos de varejo adquirirem cotas de FIDC

Em agosto do ano passado a Caixa Econômica Federal consultou a CVM (2009/7903) sobre a possibilidade de fundos destinados a investidores não qualificados estarem autorizados à adquirir ativos destinados à investidores qualificados. A Caixa, visando ampliar as possibilidades de investimento de seus fundos de varejo, indagava se a definição da Instrução CVM nº 476 (ICVM 476), que trata de ofertas públicas com esforços restritos, e que estabelece como investidores qualificados quaisquer fundos de investimentos, mesmo aqueles destinados à investidores não qualificados, permitiria então que estes seus fundos de varejo investissem, por exemplo, em cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Como se sabe, a Instrução CVM nº 356 (ICVM 356), que rege os FIDC, restringe o universo de investidores somente aos qualificados. Por sua vez, a Instrução CVM nº 409 (ICVM 409), que rege os fundos de investimento e que é posterior à ICVM 356, inclui em sua definição de investidores qualificados, no seu artigo 109, item 5, tão somente os “fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados”. Assim, o objetivo da Caixa era de que a CVM deixasse claro que, apesar da definição de investidores qualificados da ICVM 409, a ICVM 476 autorizava a participação dos fundos de varejo como investidor nas ofertas públicas com esforços restritos.

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Uqbar comenta audiência pública SNC Fundos nº 01/09

Em 14 de dezembro de 2009, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Edital de Audiência Pública SNC Fundos nº 01/09, que submeteu à audiência pública minuta de Instrução que dispõe sobre as normas contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIC-FIDC, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP e dos Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIC-FIDC-NP, bem como minuta de Nota Explicativa à referida Instrução.

A Uqbar participou desta audiência pública através de carta enviada à autarquia. Segue abaixo, na íntegra, os comentários da Uqbar aos pontos levantados no edital.

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Uqbar divulga seus comentários a respeito da Instrução da CVM de Normas Contábeis de FIDC

Com o encerramento, no último dia 26 de março, da audiência pública SNC Fundos Nº01/09, que trata das novas normas contábeis aplicáveis aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e fundos que investem em cotas de FIDC, o mercado espera agora a emissão da nova Instrução. A iniciativa faz parte de um esforço da CVM de consolidar normas e procedimentos contábeis, assim como padronizar as demonstrações financeiras deste setor.

A Uqbar entende como vital para a evolução sustentável e o desenvolvimento institucional do mercado de FIDC que se progrida nos seus aspectos informacionais. Desta forma, a Uqbar não só aplaude esta iniciativa da CVM como, mais uma vez, submeteu comentários e sugestões visando contribuir de forma efetiva para uma maior transparência no mercado de securitização.

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Classificação de desempenho por categoria de ativo-lastro de FIDC

Não houve alternâncias significativas na classificação de desempenho dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro durante o mês de fevereiro de 2010. As variações, positivas e negativas, do nível de PDD Normalizado (PDDn) em todas as categorias ficaram abaixo de um, em valor absoluto, significando que o nível de PDD consolidado por categoria não se alterou em mais de 1,0% do montante consolidado de direitos creditórios por categoria.

A classe de Recebíveis do Agronegócio manteve-se na posição de terceiro maior PDDn, tendo ainda as classes de Títulos Mobiliários e de Crédito a Pessoa Jurídica com PDDn mais alto (pior desempenho). Esta posição, ou melhora relativa, foi conquistada nos últimos meses a partir da adição de dois novos fundos nesta classe, o Minerva FIDC Crédito Mercantil e o FIDC Mercantis Monsanto. Estes fundos, em seus primeiros meses de existência, contribuíram para diluir o nível de PDD para a classe de Recebíveis do Agronegócio como um todo, que é negativamente afetado pelo alto nível de PDD associado ao Union Agro+ FIDC, um dos outros dois fundos restantes pertencentes a esta classe.

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Classificação - FIDC por Índices de Desempenho

Dando prosseguimento à série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de fevereiro de 2010.

As classificações excluem fundos com nível de Patrimônio Líquido ou de Direitos Creditórios inferior a R$ 10,0 milhões, evitando-se assim efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos e comparações com fundos já em fase final de liquidação.

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Mercado secundário de FIDC fecha primeiro trimestre com volume em baixa

O montante negociado e o número de negócios do mercado secundário de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) voltaram a cair no mês de março depois de terem ensaiado uma recuperação no mês anterior. Como janeiro tinha apresentado uma liquidez marcadamente fraca, o trimestre como um todo ficou abaixo do mesmo período em 2009 e distante dos níveis dos últimos dois trimestres do ano passado.

Em março, o montante em negociações registradas na CETIP foi de R$ 58,3 milhões, enquanto a BM&FBOVESPA registrou apenas R$ 708.021. Em termos de número de negócios, foram 35 na CETIP, contra apenas 1 na BM&FBOVESPA.

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Nível de PDD dá sinais de estabilização

O montante consolidado de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) do setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) manteve-se constante no mês de fevereiro de 2010. Já o consolidado de créditos vencidos e não pagos (Atrasos) e o consolidado de Patrimônio Líquido (PL) moveram-se em direções opostas com pequenas variações. Os atrasos subiram 2,22% e o PL caiu 1,17%.

No final de fevereiro de 2010 o montante consolidado de PDD fechou em R$ 1,77 bilhão, contra R$ 2,30 bilhões para Atrasos e R$ 33,67 bilhões de PL, excluindo o FIDC NP Sistema Petrobras. Para se ter uma perspectiva da evolução histórica, no final de 2008 estes indicadores eram de R$ 582,2 milhões para PDD, R$ 1,53 bilhão para Atrasos e R$ 35,50 bilhões para PL. Ou seja, apesar da pequena queda relativa de PDD em comparação a Atrasos no último mês, nos últimos quatorze meses o indicador consolidado de PDD cresceu de 38,05% para 76,96% do consolidado de Atrasos e de 1,64% para 5,26% do consolidado de PL.

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