Foi sancionada pelo presidente Lula na quinta-feira 27/08, a MP 460, tornada lei nº 12.024 de 2009, a qual, entre outros aspectos, isenta de imposto de renda na fonte às aplicações dos fundos de investimento imobiliário (FII) em certificados de recebíveis imobiliários (CRI), letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário.

Esta nova lei representa a culminação de um debate jurídico que começou a se formar a partir de 2005, quando se estabeleceu, pelo artigo 9 da Instrução 487/2004, que pessoas físicas residentes no país são isentas de imposto de renda sobre rendimentos auferidos com CRI.

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