Um dos grandes impulsos ao mercado de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) foi determinado pela Lei nº 11.196/05, que ampliou sua capacidade de captação ao isentar da incidência de imposto de renda os rendimentos distribuídos para cotistas pessoas físicas de fundos negociados em ambiente de bolsa ou balcão, desde que estes tivessem um mínimo de cinquenta cotistas. Três anos depois, a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 472, publicada em outubro de 2008, que representou uma nova regulamentação para o setor, contribuiu para catalisar uma onda de novos lançamentos destes fundos que aconteceria nos anos seguintes. Um terceiro fator causador de um forte movimento de crescimento no mercado de FII em anos recentes se deve às condições macroeconômicas propícias, marcadas por um ajuste para baixo das taxas de juros da economia e um fomento governamental para o setor imobiliário.

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