Primeiro FII dedicado exclusivamente à área educacional vem a mercado

A CVM aprovou e concedeu registro para oferta da primeira emissão de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário Anhanguera Educacional (FII Anhanguera Educacional). Serão R$ 38,1 milhões em cotas, série única, de valor unitário de R$ 100,00 e aplicação mínima de R$ 10.000,00. Após o fundo estar constituído e as cotas devidamente integralizadas, as mesmas serão negociadas no mercado secundário junto à BM&FBOVESPA através do mercado de balcão organizado.

Trata-se de uma operação de Sale & Lease-back, através da qual, simultaneamente, um imóvel, atualmente de propriedade da Anhaguera Educacional S.A. (Anhanguera), é alienado ao fundo e um contrato de locação é firmado entre as partes. A Anhanguera é uma instituição privada de ensino superior pertencente à AESAPAR, hoje a maior empresa de capital aberto do setor de educação no Brasil.

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Mais um FII dedicado a CRI vem a mercado

A segunda oferta pública de cotas de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) dedicado a investimentos em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras de Crédito Imobiliário e Letras Hipotecárias foi registrada ontem, 27 de outubro, na CVM. Desta vez, a captação alvo de R$130,0 milhões do CSHG Recebíveis Imobiliários BC FII supera em cinco vezes os recursos que estão sendo levantados pelo FII Excellence, a primeira oferta de um FII dedicado a CRI, registrada na CVM há pouco mais de três semanas.

O coordenador-líder da emissão e administrador deste novo fundo será a Credit Suisse Corretora de Valores S.A. A Brazilian Capital atuará como consultor de investimentos e o Banco Itaú será a instituição depositária.

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Liquidez no mercado secundário de FII aponta começo de crescimento

O mercado secundário de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) manteve, em setembro de 2009, tendência de crescimento do seu nível de liquidez, a qual ainda é considerada baixa se comparada com a de outros mercados, mas vem subindo de patamar desde o último mês de maio. Um montante de R$ 20,4 milhões de cotas de FII foram transacionadas em setembro nos mercados de bolsa e balcão organizado na BM&FBOVESPA, para um total de 819 negócios.

Se medirmos a liquidez do mercado pelo montante negociado, o mês de setembro apresentou uma alta expressiva. Excetuando-se uma transação atípica de R$ 69,0 milhões, em junho último, com cotas do FII Opportunity, o montante em setembro ficou em torno de 30% acima da média mensal nos últimos quatro meses e quase 100% acima da média mensal nos últimos 12 meses. Pelo critério de número de negócios, desde maio de 2009, a média mensal tem sido acima de 800, chegando à 1.406 no mês de julho. Antes, o maior número de negócios, 814, tinha ocorrido em agosto de 2007.

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Evento de securitização reflete otimismo no mercado

Em seminário realizado na BM&FBOVESPA no dia 8 de outubro, que contou com a presença de mais de 120 profissionais do mercado de securitização, participantes puderam debater o estágio atual de desenvolvimento do setor, o potencial de crescimento que se delineia à frente e as principais questões do momento que impedem um crescimento ainda mais vigoroso dos títulos de securitização e das finanças estruturadas.

O evento, organizado pela Uqbar, iniciou-se com uma palestra da gerente de aperfeiçoamento de normas da Comissão de Valores Mobiliários, Flávia Mouta, na qual foi traçado um histórico da evolução recente do arcabouço jurídico-regulamentar do mercado de finanças estruturadas, em especial os desenvolvimentos realizados nos setores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

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Demanda de fundos de pensão por FII e títulos deve crescer

O setor de securitização pode se beneficiar de um aumento de interesse em seus títulos por parte dos fundos de pensão. No dia 24 de setembro, o Conselho Monetário Nacional aprovou novas diretrizes para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), aumentando os limites permitidos de investimento, dos fundos de pensão, em diferentes modalidades por segmento do mercado financeiro e criando novos segmentos com seus limites próprios.

Entre as novas categorias criadas pela resolução 3.792 do CMN, está a do segmento de investimentos estruturados. A novidade é que os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) não fazem mais parte, na nova classificação, do segmento de imóveis, tendo sido deslocados para o segmento de investimentos estruturados.

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Primeiro FII dedicado a CRI deve entrar em operação em duas semanas

Os primeiros efeitos da nova legislação tributária, que possibilita a isenção de imposto na fonte nas aplicações em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras de Certificados Imobiliários (LCI) e Letras Hipotecárias (LH) por parte dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII), se farão sentir em breve no mercado de capitais.

A primeira oferta pública de emissão de cotas de um FII que se dedicará a investimentos em CRI, LCI e LH está em análise na CVM. Trata-se de R$ 27,0 milhões em cotas a serem ofertadas do FII Excellence, coordenada pelo Banco Ourinvest.

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Nova instrução CVM elimina entrave de gestão imobiliária de FII

Hoje, dia 11 de setembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou sua instrução 478 (ICVM 478), a qual altera a ICVM 472, que, por sua vez, dispõe sobre vários aspectos do funcionamento dos fundos de investimento imobiliário (FII). A principal mudança se refere à dispensa da apreciação, pela assembléia geral de cotistas dos FII, do laudo de avaliação dos bens e direitos adquiridos por estes fundos.

Esta exigência tinha sido incluída na ICVM 472, que estabelecia a necessidade da assembléia deliberar sobre a apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas ou adquiridos pelo fundo. A partir desta nova instrução, a assembléia deve se manifestar somente quando bens e direitos forem usados para a integralização de cotas. Caso os cotistas desejem impor limitações à liberdade do administrador de decidir sobre bens e direitos a serem adquiridos pelo fundo durante seu funcionamento normal, estas devem constar do regulamento do fundo.

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Aumenta a liquidez no mercado secundário de fundos imobiliários

Nos últimos quatro meses deste ano houve um aumento perceptível do montante e do número de negócios de cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) nos mercados de bolsa e balcão organizado na BM&FBovespa.

Desde maio de 2009, a média mensal do número de negócios foi de 1.007, sendo que em todos estes meses este indicador esteve acima de 840. Desde 2007, o maior número de negócios em um mês tinha sido 814, em agosto daquele ano.

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Fundos Imobiliários: Indústria pode crescer em R$ 2,5 bilhões até o final do ano

Desde a publicação da nova instrução que regula o funcionamento dos fundos de investimento imobiliários (FII) pela Comissão de Valores Mobiliários (ICVM nº 472), é crescente o interesse de investidores e gestores por este tipo de veículo. A aprovação, no último dia 27 de agosto, da Lei nº12.024, a qual isenta de imposto na fonte alguns dos investimentos de renda fixa permitidos pela nova regulamentação, eliminou um entrave importante para o crescimento desta indústria, trazendo novos motivos para justificar o otimismo do mercado.

Para estimar o potencial de crescimento da indústria no curto prazo, a Uqbar conversou com representantes de seis escritórios de advocacia com participação relevante nos mercados imobiliários e de securitização. Os dados abaixo estão baseados em mandatos formalizados, em diversos estágios de andamento, e previstos para serem concretizados este ano.

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Nova lei pode aumentar interesse por FII

Foi sancionada pelo presidente Lula na quinta-feira 27/08, a MP 460, tornada lei nº 12.024 de 2009, a qual, entre outros aspectos, isenta de imposto de renda na fonte às aplicações dos fundos de investimento imobiliário (FII) em certificados de recebíveis imobiliários (CRI), letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário.

Esta nova lei representa a culminação de um debate jurídico que começou a se formar a partir de 2005, quando se estabeleceu, pelo artigo 9 da Instrução 487/2004, que pessoas físicas residentes no país são isentas de imposto de renda sobre rendimentos auferidos com CRI.

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