O Colegiado da CVM decidiu ontem, por unanimidade, aplicar a pena de advertência ao diretor responsável do administrador do FII Superquadra 311 Norte, Leônidas Zelmanovitz, em decorrência da não submissão da alteração do regulamento do fundo para aprovação da CVM. Em janeiro e abril de 2002 os cotistas promoveram alterações no regulamento sem a prévia autorização da CVM, conforme era exigido. Além da imputação acima, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 16/2006, apurou a responsabilidade do ex-diretor pela integralização de cotas mediante compensação e pela má gestão, ou gestão temerária, do referido fundo em relação ao pagamento a maior de serviços contratados, responsabilidades pelas quais foi absolvido. No respectivo Processo constavam adicionalmente outros acusados, Rio Bravo Investimentos DTVM, Eduardo Pimenta Ferreira Machado, Jorge Carlos Nuñez e Luiz Eugenio Junqueira Figueiredo. Contudo, estes firmaram Termo de Compromisso com a autarquia em janeiro de 2012, no qual se comprometeram a indenizar diretamente Funcef – cotista que potencialmente pode ter sofrido os alegados prejuízos - no montante equivalente a 20,0% do valor total de R$ 325.009,21, corrigido pelo INPC+5,5% a.a., e a pagar a CVM montante equivalente a 20,0% do valor total de R$ 325.009,21, corrigido pelo IGP-M.

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