A BEM DTVM, administradora do FII Presidente Vargas, publicou Fato Relevante em 12 de março para comunicar que a locatária Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em razão da redução de seu quadro funcional no Rio de Janeiro e em cumprimento às disposições da Portaria MPOG no 268/2013, relativa as metas de redução de despesas do Governo Federal com locação de imóveis, comunicou que formalizará termo aditivo ao contrato de locação para redução da área locada no Edifício Torre Boa Vista, pertencente ao fundo. Segundo o documento, a ocupação atual, que é de 21 andares (do 2o ao 22o e Cobertura) será reduzida para 16 andares (do 2o ao 16o, 22o e Cobertura) a partir de julho de 2014.  Tal devolução poderá refletir na rentabilidade do fundo, não obstante a gestora do fundo, Latour Capital Do Brasil, informar estar envidando esforços para locação da área a ser desocupada no menor período possível. A administradora informa que os instrumentos necessários para aditamento de contrato estão sendo elaborados a fim de viabilizar a devida formalização. Contudo, a BM&FBOVESPA solicitou esclarecimentos adicionais sobre o teor do Fato Relevante, de forma que as informações supracitadas foram complementadas com a publicação de novo Fato Relevante, em 13 de março. Neste novo documento, a administradora informa que: (i) o contrato de aluguel com a ANAC estabelece a locação de 11.300 m2 do Edifício Torre Boa Vista e mais 50 vagas de garagens demarcadas localizadas no Edifício Auto Parque Guanabara;  (ii) a devolução dos cinco andares, ou seja, do 17 ao 21 andares, corresponde a uma área privativa de aproximadamente 2.600 m2, ou seja, 23,0% da área total atualmente ocupada pela ANAC; (iii) serão tomadas as medidas cabíveis para negociação da área total a ser devolvida, bem como a formalização do mencionado aditivo contratual; (iv) considerando que a previsão da devolução da referida área é para julho de 2014, a expectativa de impacto no rendimento do fundo é da ordem de 20,0% a partir de agosto de 2014. A gestora reforça que está empenhada na locação da área desocupada com objetivo único de evitar eventual impacto na rentabilidade futura do fundo.
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