A BTG Pactual Serviços Financeiros, administrador do FII BTG Pactual Fundo De Fundos, publicou comunicado ao mercado para informar que, em razão da Solução de Consulta nº 181 - Cosit, por meio da qual a Receita Federal manifestou o entendimento de que os ganhos de capital auferidos na alienação, por FII, de outros FII sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda (IR) à alíquota de 20,0%, o administrador e a BTG Pactual Gestora de Recursos, gestora do referido fundo, chegaram a um acordo no sentido de que, por liberalidade, o gestor devolverá a taxa de performance apurada e recebida do FII pelo gestor, no valor de R$ 435,4 mil atualizados até 31 de Julho de 2014, referente ao IR auferido na alienação de cotas de outros fundos imobiliários em períodos anteriores e recolhido no mês de julho de 2014. A decisão se dá apesar de ambos continuarem entendendo que a operação ora questionada não deveria estar sujeita à tributação, posição essa devidamente corroborada por assessores internos e externos. O documento informa que os referidos valores serão devolvidos ao fundo por meio de compensação com as próximas taxas de performance que vierem a ser devidas ao gestor pelo FII, valores esses que serão corrigidos pelo CDI desde o recebimento da taxa de performance pela BTG Pactual Gestora de Recursos até a data da compensação. Caso o administrador tenha sucesso na tentativa de reaver os valores recolhidos a título de IR, intenção essa divulgada por meio do fato relevante datado de 22 de julho de 2014, os valores eventualmente compensados serão restituídos ao gestor com a mesma correção pelo CDI desde a data da compensação até a data da eventual restituição à BTG Pactual Gestora de Recursos.

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