A Caixa Econômica Federal, administradora dos FII BB Progressivo, Caixa CEDAE e Caixa Incorporação, publicou Instrumento Particular, datado de 29 de outubro, para cada um destes fundos, no intuito de alterar os seus respectivos regulamentos. A razão para a alteração, comum a todos os referidos fundos, é a Ação de Fiscalização 184/2014 da CVM (cujo teor não foi divulgado). Segundo o Instrumento Particular, a alteração se deu para excluir expressão que conferia anuência dos cotistas às propostas apresentadas pela Caixa no caso de ausência de resposta à consulta formal. Com a exclusão da expressão “bem como a informação de que a ausência de resposta será considerada anuência às propostas apresentadas pela Administradora” o artigo passará a viger com a seguinte redação: “As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas, independentemente de convocação, mediante processo de consulta formalizada por carta ou telegrama dirigido, pela Administradora, a cada cotista, para resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto.”

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