A BEM DTVM, administrador do FII Presidente Vargas, publicou Fato Relevante para informar que a locatária Telemar Norte Leste S/A restituiu o Edifício Torre Vargas 914 ao fundo em 22 de maio de 2015. A restituição ocorreu mediante o pagamento: (i) de uma indenização no valor de R$ 190.000,00, até o dia 05 de junho de 2015, para o fim específico da realização das restaurações necessárias ao restabelecimento do imóvel ao estado original em que a locatária o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal, nos termos da legislação aplicável; e (ii) dos demais encargos locatícios devidos em razão da rescisão antecipada do contrato de locação, vincendos até o dia 08 de junho de 2015. Adicionalmente, as partes acordaram o pagamento parcelado da multa pela rescisão contratual antecipada, estipulada em 3 meses de aluguel correspondente à R$ 2,1 milhões, que será pago em 5 parcelas pela locatária, vincendo a primeira no dia 05 de junho de 2015 e as demais nos meses subsequentes, todo dia 5, ou próximo dia útil subsequente, todas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros remuneratórios. Segundo o administrador, a restituição do imóvel nas condições acima mencionadas foi realizada de maneira a preservar todos os direitos do fundo, sem a necessidade de busca da tutela jurisdicional para a resolução dessas questões, corroborando com os melhores esforços para locação da área, com o objetivo único de evitar eventual impacto na rentabilidade futura do fundo. A entrega do referido imóvel estava prevista para ocorrer em 30 de abril de 2015, porém, em 04 de maio o administrador havia comunicado, por meio de Fato Relevante, que os procedimentos de vistoria do imóvel constataram o inadimplemento da locatária com relação às condições de entrega do imóvel, razão pela qual não se configurou a entrega na data prevista.

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