O BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM, administrador do FII Cyrela Thera Corporate (THRA11B), publicou Fato Relevante para informar que o fundo deverá realizar o pagamento de suas despesas ordinárias, incluindo‐se, mas não se limitando a, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) relativo ao imóvel do fundo - cinco de 15 andares do Edifício Thera Corporate, localizado em São Paulo. Segundo o documento, o ITBI, em valores atuais, excede aproximadamente em R$ 1,46 milhão a disponibilidade atual de caixa. O administrador informa que a Cyrela Roraima Empreendimentos Imobiliários Ltda.– a responsável pelo pagamento da Renda Mínima Garantida (RMG) (renda mensal locatícia garantida, líquida de despesas ordinárias do fundo, correspondente a 0,75% das cotas integralizadas) – entende que o ITBI não deve ser considerado como despesa ordinária do fundo, não estando, em razão disso, abarcado pela garantia mínima de rentabilidade contratualmente convencionada, e recusa‐se a suportá‐lo. Assim sendo, os valores por ela repassados não serão suficientes para que seja feita a distribuição da RMG pró‐rata anteriormente prevista para 15 de julho de 2015. O entendimento da garantidora vai de encontro, portanto, ao do administrador, que pontifica que o fundo, oportunamente e de acordo com a disponibilidade de caixa, realizará o pagamento do ITBI. O documento acrescenta que o fundo diligenciará em boa fé junto à garantidora para dirimir as atuais divergências a respeito da natureza da despesa relativa ao ITBI e oportunamente informará os cotistas sobre o tema. É ressalvado que as cotas do fundo não serão admitidas à negociação “ex” valores atrelados à distribuição da RMG. 

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