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Registro da LFRating permanece pendente na CVM

A LFRating, em comunicado aos clientes, informou sua situação cadastral perante a CVM em seu site. A agência explica que após a entrega dos documentos exigidos, recebeu um ofício solicitando retificações e esclarecimentos no dia 9 de dezembro de 2012, com resposta protocolada em 19 de dezembro de 2012. Conforme a Instrução CVM nº 521, a Autarquia teria 30 dias para analisar a resposta e deliberar sobre a concessão ou não do registro, com prazo final em 5 de fevereiro. Em 01 de fevereiro, a CVM enviou novo ofício requerendo novos esclarecimentos, recebendo resposta em 7 de fevereiro. A LFRating informa que, em paralelo,  agendou  uma reunião com a Superintendência responsável pelo registro para possível solução ágil. A Uqbar vem acompanhando o processo de registro das agências classificadora de risco de crédito e, até o momento, a CVM concedeu registro para as seguintes empresas: Austin, Fitch, Liberum, Moody’s e S&P.

Registro da LFRating permanece pendente na CVM

A LFRating, em comunicado aos clientes, informou sua situação cadastral perante a CVM em seu site. A agência explica que após a entrega dos documentos exigidos, recebeu um ofício solicitando retificações e esclarecimentos no dia 9 de dezembro de 2012, com resposta protocolada em 19 de dezembro de 2012. Conforme a Instrução CVM nº 521, a Autarquia teria 30 dias para analisar a resposta e deliberar sobre a concessão ou não do registro, com prazo final em 5 de fevereiro. Em 01 de fevereiro, a CVM enviou novo ofício requerendo novos esclarecimentos, recebendo resposta em 7 de fevereiro. A LFRating informa que, em paralelo,  agendou  uma reunião com a Superintendência responsável pelo registro para possível solução ágil. A Uqbar vem acompanhando o processo de registro das agências classificadora de risco de crédito e, até o momento, a CVM concedeu registro para as seguintes empresas: Austin, Fitch, Liberum, Moody’s e S&P.

Pregão BM&FBOVESPA (FII) - 7/Fev/13

Ontem, 63 cotas de Fundos de Investimento Imobiliário foram negociadas na BM&FBOVESPA. Foram 3.443 negócios que totalizaram R$ 46,3 milhões. O fundo com maior montante negociado e maior número de negócios foi o FII BB Progressivo II (BBPO11) com R$ 12,0 milhões em 718 negócios.

Número de negócios no secundário de FIDC bate recorde em janeiro

Os negócios de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) registrados na CETIP apresentaram em janeiro de 2013 a maior quantidade mensal de transações já realizada historicamente. No último mês foram registrados 324 negócios, superando a cifra de 301 referente a outubro de 2012. O número de janeiro é 27,1% maior que o número de negócios concretizados em dezembro de 2012 (255) e 27,6% superior ao número apresentado em janeiro do ano passado.

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Liberum classifica CRI da Ápice Securitizadora

A Liberum atribuiu as classificações de risco “A-(fe)” para a primeira e segunda séries e “A(fe)” para a terceira série da 1ª emissão CRI da Ápice Securitizadora Imobiliária. O principal é corrigido pela variação do IGP-M acrescida de juros equivalentes a 8,1% ao ano. A carteira lastro dos CRI constitui-se de contratos de promessas de compra e venda de lotes imobiliários referentes ao empreendimento Vila Conde e Plaza Martin. As carteiras foram cedidas com valor 33,0% superior ao valor de emissão, o que representa na prática uma sobregarantia de 25,0%, o que fundamentou a atribuição da classificação.

Fitch atribui classificação de risco ao FIDC Good Card

A Fitch atribuiu a classificação ‘AAAsf(bra)’ à emissão da primeira série de cotas sênior do FIDC Good Card, em montante de R$100,0 milhões. A classificação de risco reflete a capacidade de pagamento pontual do principal investido, mais a remuneração de CDI, acrescido de 2,25% ao ano. Esta operação, administrada pela Intrag DTVM, é uma securitização de recebíveis comerciais relativos a notas fiscais e às respectivas faturas emitidas pela Embratec, provenientes de compras realizadas por meio de cartões de benefícios e de frotas.

Pregão BM&FBOVESPA (FII) - 6/Fev/13

Ontem, 66 cotas de Fundos de Investimento Imobiliário foram negociadas na BM&FBOVESPA. Foram 3.730 negócios que totalizaram R$ 41,8 milhões. O fundo com maior montante negociado e maior número de negócios foi o FII BB Progressivo II (BBPO11) com R$ 13,2 milhões em 927 negócios.

Novo FII terá IFIX como rentabilidade alvo

Está em análise na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferta pública no montante de R$ 100,0 milhões de um novo Fundo de Investimento Imobiliário (FII), o Fator IFIX Fundo de Investimento Imobiliário – FII (Fator IFIX). Segundo seu prospecto preliminar, o novo fundo terá como rentabilidade alvo a variação do Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) divulgado pela BM&FBOVESPA, calculada anualmente, sobre o valor integralizado pelos futuros cotistas na emissão das cotas cuja oferta está em análise.

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CVM divulga orientações sobre dispositivos da ICVM 489

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou ontem o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/ Nº 01/2013 que orienta os administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) sobre a aplicação de determinados dispositivos da Instrução nº 489 (ICVM 489) e, também, no preenchimento do Informe Mensal (IM). Entre o conteúdo abordado estão considerações sobre a classificação das operações com direitos creditórios como “sem aquisição substancial de riscos e benefícios” e “com aquisição substancial de riscos e benefícios” e sobre provisão para perdas por redução no valor recuperável, pontos esses outrora abordados pela Uqbar em diversos artigos e comentários às audiências públicas da autarquia.

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CVM edita Instrução que modifica norma basilar de FIDC

A CVM publicou hoje a Instrução CVM nº 531/13 que tem por objeto o aperfeiçoamento das regras da Instrução CVM nº 356/01 relativas aos controles mantidos pelo administrador e pelo custodiante de FIDC. As alterações visam estabelecer uma definição mais clara da atuação e de responsabilidades dos participantes desse mercado, bem como a mitigação de estruturas que propiciem a ocorrência de conflito de interesses, onde a concentração indevida de funções por um mesmo participante, ou por partes a ele relacionadas, de alguma forma comprometa a boa governança dos FIDC. A Instrução entra em vigor a partir de sua publicação, devendo os FIDC que já tenham obtido registro de funcionamento se adaptar ao disposto na nova norma até 1º de fevereiro de 2014 ou, imediatamente, caso realizem oferta pública de cotas.

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