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Classificação/Agosto - Desempenho de FIDC por ativo-lastro

A Uqbar dá continuidade a sua publicação mensal da classificação dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro, usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDD Normalizado, PDDn, e a Variação de PDD Normalizada, ou ?PDDn (ver definição dos índices na Curta de 20/08/09 Classificação de Carteiras de FIDC por Índices de Desempenho).

Para cada categoria é apresentado, adicionalmente, o número de fundos e a média do valor dos direitos creditórios (DCµ) por fundo.

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Demanda de fundos de pensão por FII e títulos deve crescer

O setor de securitização pode se beneficiar de um aumento de interesse em seus títulos por parte dos fundos de pensão. No dia 24 de setembro, o Conselho Monetário Nacional aprovou novas diretrizes para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), aumentando os limites permitidos de investimento, dos fundos de pensão, em diferentes modalidades por segmento do mercado financeiro e criando novos segmentos com seus limites próprios.

Entre as novas categorias criadas pela resolução 3.792 do CMN, está a do segmento de investimentos estruturados. A novidade é que os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) não fazem mais parte, na nova classificação, do segmento de imóveis, tendo sido deslocados para o segmento de investimentos estruturados.

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Primeiro FII dedicado a CRI deve entrar em operação em duas semanas

Os primeiros efeitos da nova legislação tributária, que possibilita a isenção de imposto na fonte nas aplicações em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras de Certificados Imobiliários (LCI) e Letras Hipotecárias (LH) por parte dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII), se farão sentir em breve no mercado de capitais.

A primeira oferta pública de emissão de cotas de um FII que se dedicará a investimentos em CRI, LCI e LH está em análise na CVM. Trata-se de R$ 27,0 milhões em cotas a serem ofertadas do FII Excellence, coordenada pelo Banco Ourinvest.

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Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC

O que são FIDCs?


Comunhão de recursos que destina parcela mínima de 50% do patrimônio líquido para a aplicação em direitos creditórios. Os FIDC podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado e só captam recursos mediante distribuição de cotas, cuja remuneração e resgate estão atrelados fundamentalmente ao desempenho dos direitos creditórios integrantes do fundo. Não há regime fiduciário para o patrimônio do fundo, de forma que todos os cotistas têm direitos sobre o patrimônio líquido total. Estes direitos, no entanto, estão divididos de acordo com os dois tipos de cotas que um FIDC pode emitir: sênior e subordinadas. A regulamentação limita de forma rígida os gastos de um FIDC. Os recursos do fundo só podem ser utilizados para pagar despesas inerentes à atividade básica de comprar e vender os ativos especificados no regulamento. Quaisquer outras despesas não previstas como encargos do fundo correm por conta do administrador.


O Conselho Monetário Nacional autorizou e a CVM regulamentou a constituição e o funcionamento destes fundos.

Primeiro FII dedicado a CRI deve entrar em operação em duas semanas

Os primeiros efeitos da nova legislação tributária, que possibilita a isenção de imposto na fonte nas aplicações em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras de Certificados Imobiliários (LCI) e Letras Hipotecárias (LH) por parte dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII), se farão sentir em breve no mercado de capitais.

A primeira oferta pública de emissão de cotas de um FII que se dedicará a investimentos em CRI, LCI e LH está em análise na CVM. Trata-se de R$ 27,0 milhões em cotas a serem ofertadas do FII Excellence, coordenada pelo Banco Ourinvest.

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Classificação/Agosto - FIDC por Índices de Desempenho

Seguindo a mesma análise iniciada no mês passado para o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de agosto. Cada uma destas classificações passa a conter agora dez fundos, dobrando assim o número de fundos incluídos em cada tabela.

Como ocorreu mês passado, as classificações não consideram fundos não padronizados e também exclui fundos com Patrimônio Líquido (PL) inferior à R$ 10 milhões, para evitar efeitos distorcidos que podem ocorrer no período final de amortização de alguns fundos.

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PL e PDD de FIDC aumentam em agosto

O montante consolidado de Patrimônio Líquido (PL) do setor dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), excluindo o FIDC NP Sistema Petrobrás, atingiu o valor de R$ 36,47 bilhões no final do mês de agosto de 2009. O PL do setor cresceu respectivamente 6,79% e 14,71% em comparação com seus valores no final de julho de 2009 (R$ 34,15 bilhões) e no final de agosto de 2008 (R$ 31,79 bilhões).

O montante consolidado de créditos vencidos e não pagos (Atrasos) do setor dos FIDC retraiu 0,70%, para o valor de R$ 2,00 bilhões no final de agosto de 2009, comparado com os Atrasos do setor no final de julho de 2009. Por outro lado, o montante consolidado de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) do setor atingiu o valor de R$ 1,10 bilhão no final de agosto de 2009, crescendo 12,07% em relação ao seu valor no final de julho de 2009. Esta deterioração é ainda mas relevante se considerarmos que o montante de Direitos Creditórios, excluindo o FIDC NP Sistema Petrobrás, reduziu em 2,86% no mesmo período, totalizando R$ 28,12 bilhões no final de agosto de 2009.

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Credit Suisse, Santander e Caixa preparam mega FIDC

A maior oferta pública de cotas de Fundos de Investimento de Direitos Creditórios (FIDC) está vindo a mercado, com data prevista de fechamento da operação para outubro de 2009. Trata-se do Caixa Crédito Corporativo do Brasil FIDC, que pode captar até R$ 2,88 bilhões de recursos, sendo R$ 2,40 bilhões em cotas sênior e R$ 480,0 milhões em cotas subordinadas.

Esta mega-operação tem como coordenador líder o Credit Suisse e será administrada pela Caixa Econômica Federal e custodiada pelo Banco Santander, sendo que os últimos dois também são coordenadores da oferta. Os direitos creditórios que comporão a carteira de ativos do fundo estão sendo originados pelos bancos Credit Suisse e Santander. Este lastro será formado por empréstimos a grandes corporações na forma de debêntures, notas promissórias, cédulas de crédito bancário e outros instrumentos de dívida, configurando-se assim um tipo de operação denominada de CDO - sigla em inglês para Collateralized Debt Obligation.

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Nova instrução CVM elimina entrave de gestão imobiliária de FII

Hoje, dia 11 de setembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou sua instrução 478 (ICVM 478), a qual altera a ICVM 472, que, por sua vez, dispõe sobre vários aspectos do funcionamento dos fundos de investimento imobiliário (FII). A principal mudança se refere à dispensa da apreciação, pela assembléia geral de cotistas dos FII, do laudo de avaliação dos bens e direitos adquiridos por estes fundos.

Esta exigência tinha sido incluída na ICVM 472, que estabelecia a necessidade da assembléia deliberar sobre a apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas ou adquiridos pelo fundo. A partir desta nova instrução, a assembléia deve se manifestar somente quando bens e direitos forem usados para a integralização de cotas. Caso os cotistas desejem impor limitações à liberdade do administrador de decidir sobre bens e direitos a serem adquiridos pelo fundo durante seu funcionamento normal, estas devem constar do regulamento do fundo.

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Aumenta a liquidez no mercado secundário de fundos imobiliários

Nos últimos quatro meses deste ano houve um aumento perceptível do montante e do número de negócios de cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) nos mercados de bolsa e balcão organizado na BM&FBovespa.

Desde maio de 2009, a média mensal do número de negócios foi de 1.007, sendo que em todos estes meses este indicador esteve acima de 840. Desde 2007, o maior número de negócios em um mês tinha sido 814, em agosto daquele ano.

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