Em reunião do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ocorrida em 27 de maio, com ata divulgada na última semana, analisou-se o pedido de dispensa do cumprimento de requisitos previstos na recente Instrução CVM nº 531 (ICVM 531), que alterou a Instrução CVM nº 356 (ICVM 356). O pedido, que abarca seis Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) diferentes, todos Não-Padronizados, foi formulado pela Quorum Gestão de Investimentos, BRL Trust DTVM e Gradual CCTVM, e diz respeito, principalmente, à questão da guarda dos direitos creditórios no âmbito de fundos que adquirem créditos inadimplidos ou objeto de discussão judicial.


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