Três ofertas de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que serão estruturados cada um com créditos contra apenas um sacado, estão para vir a mercado. Trata-se de duas operações com direitos creditórios de fornecedores da Petrobras e uma de fornecedores da Volkswagen. Os direitos creditórios dos fundos são oriundos de contratos referentes à prestação de serviços, compra e venda mercantil ou fornecimento de bens celebrados entre a Petrobras ou Volkswagen e seus fornecedores. Estes contratos podem fazer referência a produtos ou serviços já entregues (“performados”), sendo que no caso dos fundos da Petrobras podem existir direitos referentes a produtos ou serviços a serem entregues no futuro (a “performar”).

Fornecedores da estatal brasileira poderão ser cedentes do FIDC Fornecedores Petrobras BR2 - Industrial e Serviços (FIDC Petrobras BR2) e do FIDC Fornecedores Petrobras - Industrial e Serviços (FIDC Petrobras), sendo que o montante total de todas as classes de cotas emitidas para cada operação poderá chegar à R$ 100,0 milhões. Segundo seus respectivos prospectos preliminares, as duas operações estão sendo estruturadas de forma bastante similar, cada qual envolvendo uma classe mezanino de cotas subordinadas. Para o primeiro FIDC serão o equivalente à R$ 80,0 milhões em cotas sênior, R$ 10,0 milhões em cotas mezanino, e R$ 10,0 milhões em cotas subordinada júnior. Para o segundo FIDC, a divisão respectiva dos montantes fica assim: R$ 72,5 milhões, R$ 17,5 milhões e R$ 10,0 milhões. O prazo de vencimento final dos títulos é de quatro anos. Interessante notar que a estrutura de reforço de crédito adotada, com títulos subordinados, não tem como principal objetivo mitigar o risco de crédito dos sacados, uma vez que trata-se de um único devedor para todos os direitos creditórios. A subordinação criada visa mitigar riscos relacionados ao desempenho dos fornecedores. Além do risco de continuidade da própria empresa fornecedora dos serviços/produtos, o fluxo de caixa dos direitos creditórios poderá estar exposto a riscos de natureza operacional, como atrasos em cronogramas de entrega dos serviços/produtos, tendo como consequência a postergação ou até mesmo o cancelamento da obrigação de pagamento pelo sacado.

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