No mês passado a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou sua Apreciação de Proposta de Termo de Compromisso (Proc. RJ2012/3799), em relação à proposta da Liderprime Participações Ltda. (Liderprime), que é a atual denominação da Panamericano DTVM S.A. (PanAm DTVM), que, por sua vez, era a administradora dos seguintes Fundos de Investimento em Direito Creditório (FIDC): o Autopan FIDC CDC Veículos e o Master Panamericano FIDC CDC Veículos.

A Liderprime foi acusada de sete infrações, cinco delas referentes a disposições contidas na Instrução CVM (ICVM) nº 356, a norma que regulamenta o setor de FIDC, uma referente a disposição contida na ICVM nº 400 e uma referente a disposição contida na ICVM nº 409.

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