O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no último dia 08 de janeiro, deliberou sobre quatro pedidos de dispensa de requisitos da Instrução CVM nº 356 (ICVM 356) apresentados pelos administradores e/ou custodiantes dos seguintes Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): Polo Crédito Consignado II, Chemical VII Indústria Petroquimica, Aberto Caixa RPPS Consignado BMG e Multiplix Multissetorial NP.

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