A CVM publicou ontem o Ofício Circular “CVM/SIN/SNC/ Nº 01/2012” com objetivo de orientar administradores e auditores independentes quanto a deveres, responsabilidades e determinados procedimentos que deverão executar em relação a elaboração e divulgação das informações contábeis dos FIDC. Ao ratificar a responsabilidade dos administradores pela elaboração das demonstrações financeiras e pelo fornecimento das informações para auditoria, a CVM elenca procedimentos substantivos a serem aplicados pelos auditores, visando aumentar a confiabilidade da adequada existência e valorização dos direitos creditórios, além de avaliar os controles internos do administrador e do custodiante relacionados a essas atividades.
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