A Moody's atribuiu classificação Aaa.br (sf) às cotas sênior do FIDC RN Brasil Financiamento de Veículos, no montante de R$ 500,0 milhões. As cotas serão lastreadas em financiamentos de veículos originadas pela Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil, principalmente para financiar a compra de veículos leves novos das marcas Renault e Nissan. A classificação foi fundamentada, principalmente, nos seguintes fatores: (i) o suporte de crédito mínimo de 12,6% através da emissão de cotas subordinadas; (ii) a taxa de desconto aplicada a cada cessão de recebíveis, que irá incorporar o maior do CDI spot ou DI futuro com prazo de 24 meses, o spread, despesas, e o excesso de spread de 4,25%; (iii) o risco de juros, em que os ativos carregam uma taxa pré-fixada e os passivos pagam uma taxa pós-fixada, que será mitigado pelo excesso de spread incorporado na taxa de desconto no momento da cessão de novos recebíveis ao FIDC; (iv) os limites de concentração para o loan-to-value, prazo original, veículos novos/usados e granularidade dos sacados delimitam a qualidade e características dos recebíveis que podem ser cedidos ao FIDC; (v) um gatilho de performance de carteira será acionado se os recebíveis inadimplentes por mais de 90 dias excederem 1,5% dos recebíveis cedidos durante três meses consecutivos e irá ocasionar um evento de avaliação, que poderá determinar um evento de liquidação; (vi) o risco de pré-pagamento é mitigado pois os recebíveis serão cedidos ao FIDC por um preço de aquisição descontado pelo maior entre a taxa de juros média da carteira a ser cedida e a taxa de desconto; (vii) o período de amortização é de 68 meses para as cotas sênior, após o período de revolvência do FIDC de 364 dias, assim, o período de amortização provê um período de recuperação adequado, dado que o prazo máximo disponível para o recebível subjacente é limitado a 57 meses; (viii) a função do Banco Bradesco e sua subsidiária, BEM DTVM como custodiante e administradora da transação, respectivamente; (ix) a estrutura geral da operação e o arcabouço jurídico, incluindo o isolamento da possibilidade de falência do emissor e as leis e regulamentações brasileiras que já estão bem estabelecidas em relação às securitizações de financiamento de veículos.

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