A CVM editou hoje, 16 de junho, a Instrução Nº 576, que altera o documento do Informe Mensal (IM) de FIDC, tal qual instituído no Anexo A da ICVM 489. A alteração equipara o nível informacional a respeito dos direitos creditórios com e sem aquisição substancial dos riscos e benefícios, com a adição do mesmo conjunto de campos para cada um dos tipos, tais como aqueles referentes aos valores de “Provisão para Redução no Valor de Recuperação”. Campos em que os administradores possam informar o número de cotistas, a rentabilidade apurada no mês e o desempenho esperado e realizado no mês para cada uma das diferentes séries de cotas sênior, se houver, também foram incluídos. Com a mudança, também se informará os números consolidados de cotistas sênior e subordinados segmentados por classe. Segundo a autarquia, o objetivo é aprimorar o conteúdo das informações exigidas no IM, e, consequentemente, melhorar o processo de supervisão. A Instrução entra em vigor na data de sua publicação, mas só se aplicará a partir dos IM relativos ao mês de fevereiro de 2017.

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