Cotas sênior do FIDC Lego II são rebaixadas para ‘D’ após default

A S&P rebaixou as classificações de risco atribuídas à 3ª série de cotas sênior e às cotas mezanino classe C do FIDC Multisetorial Lego II de ‘brCCC- (sf)’ e ‘brCC (sf)’, respectivamente, para ‘D (sf)’, após o não pagamento do principal investido e da rentabilidade-alvo relativa às estas cotas na data de vencimento das séries, em 16/11/2015. Os direitos creditórios do fundo são formados por recebíveis comerciais, representados por cheques ou duplicatas, originados nos segmentos comercial, industrial, financeiro e de prestação de serviço. A partir de 15/06/2015, o Patrimônio Líquido (PL) subordinado foi inteiramente consumido pelas Provisões para Devedores Duvidosos(PDD) e, a partir dessa data, o PL das cotas mezanino começou a ser afetado. A partir de 07/07/2015, o PL mezanino foi inteiramente consumido pela PDD e, a partir dessa data, o PL das cotas sênior começou a ser afetado. Após o rebaixamento, as classificações foram retiradas. Saiba mais sobre o caso lendo o artigo “Consultor outorga garantias para evitar liquidação de FIDC”.

Negócios Cetip (FIDC) – 26 a 30 de out/15

Na semana passada foram registrados 153 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 43,4 milhões. A cota com maior montante negociado (R$ 7,4 milhões) foi a cota mezanino do FIDC Saneago II, fundo que tem sua administração realizada pela BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e conta com o Banco Bradesco como custodiante. Os direitos creditórios adquiridos por este fundo são decorrentes da prestação futura de serviços de saneamento básico e distribuição de água realizados pela Saneago aos usuários, além de todos os direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações relacionadas a estes. Já a cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (59). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros 24 FIDC foram registrados na Cetip.

FIDC RN Brasil Financiamento de Veículos recebe classificação final

A Moody's atribuiu classificação Aaa.br (sf) às cotas sênior do FIDC RN Brasil Financiamento de Veículos, no montante de R$ 500,0 milhões. As cotas serão lastreadas em financiamentos de veículos originadas pela Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil, principalmente para financiar a compra de veículos leves novos das marcas Renault e Nissan. A classificação foi fundamentada, principalmente, nos seguintes fatores: (i) o suporte de crédito mínimo de 12,6% através da emissão de cotas subordinadas; (ii) a taxa de desconto aplicada a cada cessão de recebíveis, que irá incorporar o maior do CDI spot ou DI futuro com prazo de 24 meses, o spread, despesas, e o excesso de spread de 4,25%; (iii) o risco de juros, em que os ativos carregam uma taxa pré-fixada e os passivos pagam uma taxa pós-fixada, que será mitigado pelo excesso de spread incorporado na taxa de desconto no momento da cessão de novos recebíveis ao FIDC; (iv) os limites de concentração para o loan-to-value, prazo original, veículos novos/usados e granularidade dos sacados delimitam a qualidade e características dos recebíveis que podem ser cedidos ao FIDC; (v) um gatilho de performance de carteira será acionado se os recebíveis inadimplentes por mais de 90 dias excederem 1,5% dos recebíveis cedidos durante três meses consecutivos e irá ocasionar um evento de avaliação, que poderá determinar um evento de liquidação; (vi) o risco de pré-pagamento é mitigado pois os recebíveis serão cedidos ao FIDC por um preço de aquisição descontado pelo maior entre a taxa de juros média da carteira a ser cedida e a taxa de desconto; (vii) o período de amortização é de 68 meses para as cotas sênior, após o período de revolvência do FIDC de 364 dias, assim, o período de amortização provê um período de recuperação adequado, dado que o prazo máximo disponível para o recebível subjacente é limitado a 57 meses; (viii) a função do Banco Bradesco e sua subsidiária, BEM DTVM como custodiante e administradora da transação, respectivamente; (ix) a estrutura geral da operação e o arcabouço jurídico, incluindo o isolamento da possibilidade de falência do emissor e as leis e regulamentações brasileiras que já estão bem estabelecidas em relação às securitizações de financiamento de veículos.

S&P rebaixa séries de três FIDC

A S&P rebaixou de “AAA” para “AA+” a classificação de risco da 2ª e da 3ª série de cotas sênior do Empírica Sifra Premium, da 9ª e 10ª séries de cotas sênior do Red Multissetorial LP e da 2ª série de cotas sênior do Red Performance NP. As características dos três FIDC os qualificam para pertencerem ao segmento multicedente/multissacado (FIDC MM). Além disso, os três têm em comum a administradora Petra Personal Trader CTVM e o custodiante Banco Petra. Os rebaixamentos refletiram a aplicação do critério da agência para avaliação de contrapartes. A S&P afirmou acreditar que, em um evento de ruptura dos bancos provedores das contas bancárias, a substituição deles possa apresentar dificuldades dados o curto prazo médio das carteiras e a alta pulverização de sacados e cedentes. Desse modo, o pagamento das classes avaliadas poderia ser impactado. Assim a classificação potencial máxima dessas classes é limitada à classificação de seus provedores de contas bancárias. 

Negócios Cetip (FIDC) – 19 a 23 de out/15

Na semana passada foram registrados 116 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 46,3 milhões. A cota com maior montante negociado (R$ 15,2 milhões) foi a cota sênior 4 do FIDC Garson, fundo que tem sua administração realizada pela Petra Personal Trader Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e conta com a consultoria da Garson Fomento Mercantil. Os direitos creditórios adquiridos por este fundo são originados em diversos segmentos, sendo, preponderantemente, decorrentes de operações nos segmentos comercial, industrial, imobiliário e prestação de serviços. Já a cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (44). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros 20 FIDC foram registrados na Cetip.

11ª série de cotas sênior do FIDC Multi Recebíveis II recebe classificação de risco

A S&P atribuiu classificação ‘brAA (sf)’ à 11ª série de cotas sênior do FIDC Multi Recebíveis II a ser emitida no montante de até R$ 57,5 milhões. O fundo é lastreado por recebíveis comerciais performados (até 100% do PL), representados por duplicatas, cheques e CCB (até 9% do PL), selecionados pela BRR Assessoria de Cobrança e Administração de Crediário. O reforço de qualidade de crédito disponível aos cotistas sênior é proporcionado pela subordinação de cotas mínima de 22%. O FIDC também pode se beneficiar de um spread excedente, quando houver, proporcionado pela taxa de desconto a ser aplicada na aquisição de cada direito creditório, que deve ser maior ou igual a 200% da Taxa DI. A 11ª série de cotas sênior buscará um retorno-alvo equivalente à Taxa DI acrescida de um spread de 3,3% ao ano e seus juros e principal serão pagos em 18 parcelas mensais após um período de carência de 18 meses. A classificação atribuída a esta série refletiu a adequação entre o nível mínimo de subordinação disponível para as cotas sênior e as estimativas de perdas dimensionadas para as carteiras de recebíveis comerciais e de CCB. A agência também removeu do CreditWatch negativo as classificações das 8ª, 9ª e 10ª séries de cotas sênior já emitidas pelo FIDC.

Negócios Cetip (FIDC) – 12 a 16 de out/15

Na semana passada foram registrados 51 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 22,0 milhões. A cota com maior montante negociado (R$ 4,9 milhões) foi a cota sênior 7 do FIDC Credit Brasil Multissetorial. O fundo é administrado pela Petra Personal Trader Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e seus direitos creditórios são oriundos de natureza industrial, comercial, financeira, hipotecária e imobiliária, ou do segmento de prestação de serviços. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (19). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros 15 FIDC foram registrados na Cetip.

Agências suspendem classificações de cotas do FIDC Brazil Plus Multisegmentos

A S&P suspendeu as classificações ‘brAAA (sf)’ e ‘brA (sf)’ atribuídas, respectivamente, às séries sênior e mezanino do FIDC Brazil Plus Multisegmentos. Segundo consta no último regulamento do fundo disponibilizado de forma pública pela CVM em 13/04/2015, o FIDC é administrado pela Socopa e tem sua carteira de ativos financeiros gerida pela Riviera Gestora de Recursos. Ainda segundo o regulamento citado, os cedentes são empresas pertencentes aos segmentos comercial, industrial, imobiliário, financeiros ou de prestação de serviços, indicadas pelo comitê de investimentos ou pelas empresas de consultoria Opinião, Sifra, OPS Desenvolvimento de Negócios, LP – Crédito e Cadastro, e Opinião Assessoria e Consultoria. Contudo, em 09/04/2015, a S&P havia recebido uma proposta indicando mudanças em relação (i) à exclusão da Opinião e da Sifra como prestadoras de serviço de consultoria; e (ii) ao esclarecimento quanto à remuneração a ser destinada a cada uma dessas prestadoras e também sobre as respectivas funções e responsabilidades delas, motivos pelos quais a agência havia colocado as cotas sênior e mezanino do FIDC em CreditWatch negativo. Em 15/10/2015 a S&P ainda verificava a não execução das alterações nos contratos. Assim, conforme estabelecido no critério para avaliação de riscos operacionais da agência, a mesma suspendeu as classificações atribuídas a estas séries. Em 17/09/2015 a agência Liberum também encerrou a classificação ‘BB(fe)’ das cotas subordinadas deste fundo. Contudo, a razão não foi divulgada nos relatórios públicos. 

CVM publica novo Ofício sobre Provisões de FIDC

A CVM divulgou hoje, 13 de outubro, o Ofício-Circular nº 2/2015/CVM/SIN/SNC, que trata sobre os procedimentos a serem observados na constituição e no exame da provisão para perdas sobre os direitos creditórios investidos pelos FIDC, considerando a estimativa do valor de recuperação desses ativos. Mirando administradores e auditores de FIDC, o Ofício presta esclarecimentos a respeito do modelo de constituição de provisão contido na ICVM 489, de modo a evitar que ativos financeiros avaliados ao custo ou ao custo amortizado estejam superavaliados nas demonstrações contábeis do fundo. A autarquia informa ter verificado que alguns FIDC apresentavam montantes recuperáveis de direitos creditórios significativamente inferiores aos valores contabilizados, e que, como justificativas, administradores e auditores apresentavam os seguintes fatos: (a) os créditos cedidos possuem retenção de risco pelo cedente; (b) a subordinação é suficiente para cobrir as perdas esperadas e não prejudicar a expectativa de rentabilidade dos cotistas sênior; (c) os fundos possuem recursos suficientes para pagar os cotistas sênior; e (d) as perdas inicialmente estimadas são superiores às perdas incorridas até a data de reporte. Contudo, a CVM pontifica que não faz parte do referido modelo a comparação do valor inicialmente estimado de perda, quando da aquisição do referido direito, com uma base incorrida de perda, para se verificar a necessidade ou não de um novo ajuste. Além disso, o órgão regulador considera não ser possível admitir o não reconhecimento de provisão sob a justificativa de que o nível de subordinação seja suficiente para pagar os cotistas sênior, acrescentando que, ao assim proceder, a administração do fundo distorce a avaliação das cotas subordinadas e adia a necessidade de chamada de recursos do cotista subordinado em caso de desenquadramento do nível de razão de garantia. O nível de subordinação (um reforço de crédito), segundo o documento corresponde a uma garantia da estrutura da securitização e não deve ser considerada pelo administrador ao se estimar o valor recuperável dos direitos creditórios para o fundo, haja vista que dele faz parte. Finalmente, a CVM ressalta que devem ser observados os procedimentos e orientações já divulgados sobre o assunto e contidos na Nota Explicativa à ICVM 489 e nos Ofícios-Circulares/CVM/SIN/SNC nºs 1/2012 e 1/2013.

3ª série de cotas sênior do FIDC Multisetorial SM LP recebe classificação

A Austin atribuiu classificação de risco ‘bAA-(sf)’ para a  3ª série de cotas sênior do FIDC Multisetorial SM LP, cujo montante em 31/07/2015 perfazia R$ 13,3 milhões (60,6% do PL do fundo). A classificação foi baseada em dois pilares: (i) definição do perfil de risco de crédito médio de uma potencial carteira de direitos creditórios, o que se deu com base no histórico de transações, nos parâmetros estabelecidos em regulamento e na observação da carteira; e (ii) na comparação do risco de crédito estimado para a carteira aos mitigantes e reforços de crédito presentes na estrutura do fundo. A nota incorpora o frágil perfil de crédito dos cedentes, uma vez que sua carteira se compõe, em grande parte, de empresas com baixo nível de governança corporativa e tipicamente bastante vulneráveis às oscilações da economia local. A classificação considera negativamente a falta de restrição à aquisição de duplicatas e outros títulos cujos devedores ou cedentes/coobrigados tenham outras operações vencidas, em até 15 dias, junto ao fundo, ainda que esse percentual esteja limitado a 10,0% do PL do fundo. Em contraste, a agência destaca elementos que atenuam o risco de carteiras de recebíveis comerciais, como o bom nível de pulverização estipulado no regulamento. O fundo também possui regras para formação de fundo de reserva destinado a pagamento de amortização e/ou resgate de cotas, o que reduz o risco de liquidez. A classificação também reflete positivamente a adequada estruturação e formalização do fundo sob o ponto de vista jurídico, além da absorção da boa qualidade operacional do Banco Paulista como custodiante. Apesar de ponderar negativamente a presença da estrutura de factorings paralela ao fundo (consultora de crédito SM Fomento), a agência ressalta que em razão da participação dos sócios da consultora no capital subordinado e considerando a menor tributação para o fundo, existe elevado incentivo para que estes operem a carteira de melhor qualidade dentro desse veículo.

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