Auditor argumentou necessidade de auditoria no cedente para justificar falta de rodízio em FIDC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) liberou nesta semana os Termos de Compromissos firmados em 06/09/2011. Dentre eles se destacou um Parecer relacionado ao setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A respectiva acusação dizia respeito à infração da Instrução CVM nº 308/99, que estabelece o limite de tempo para prestação de serviços de auditoria independente antes da necessidade de rodízio. O resultado foi o pagamento de R$ 236,3 mil pelo conjunto de acusados que, por prazo superior a cinco anos consecutivos, prestaram serviços de auditoria independente para quatro FIDC.

A Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes (Deloitte), Osmar Aurélio Lujan e Walmir Bolgheroni reconheceram ter permanecido como auditora e responsáveis técnicos dos quatro FIDC por prazo maior ao estipulado no Artigo 31 da Instrução acima citada. Os quatro fundos foram os seguintes: (i) BGNMAX, (ii) Autopan CDC Veículos, (iii) Master Panamericano CDC Veículos e (iv) Rural Premium. Fora a auditora independente, estes fundos não apresentam outros prestadores de serviços em comum, tais quais administradores ou custodiantes.

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Cota sênior de FIDC é resgatada após sequência de Eventos de Avaliação

Após desenquadramento do nível de Direitos Creditórios (DC) em atraso e de outros Eventos de Avaliação, alguns dos quais se repetem desde o início de 2010, o Banco Rabobank Internacional Brasil S.A. (Rabobank), investidor da totalidade das cotas sênior do FIDC Nutriplant do Segmento Agroindustrial, deliberou pela integral amortização e resgate de suas cotas, o que aconteceu no último dia 28 de setembro. O outro investidor do fundo é a Nutriplant Indústria e Comércio S.A. (Nutriplant), que adquiriu a totalidade das cotas subordinadas e é também o cedente dos direitos creditórios.

Em Assembleia Geral (AG) realizada em 22/09/2011, o administrador e gestor do fundo, Oliveira Trust DTVM S/A, informou aos cotistas que foram apurados três eventos de avaliação: (i) a não atualização trimestral da classificação de risco da cota sênior por prazo igual ou superior a 60 dias, a qual foi divulgada com atraso de 79 dias; (ii) o desenquadramento do somatório do valor contábil dos DC cedidos e vencidos e em atraso, tendo o primeiro desenquadramento ocorrido em 2010; e (iii) o descumprimento, a partir de 31 de agosto de 2011, do valor limite das cotas subordinadas, que deveria representar no mínimo 31,0% do Patrimônio Liquido (PL) do fundo.

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PL e DC da Indústria de FIDC registram queda em torno de 5% em agosto

O valor agregado de Patrimônio Líquido (PL) do setor de FIDC, que estava em R$ 51,14 bilhões em julho, encerrou o mês de agosto com R$ 48,52 bilhões, o que constitui uma queda de 5,1%, invertendo o crescimento registrado no mês anterior - da ordem de 2,0%. No final de agosto o setor era composto por 313 fundos, contra 328 em julho. No final do mês de dezembro de 2010 o valor total do PL era de R$ 43,77 bilhões e, portanto, ocorreu um crescimento de 10,9% desde então. A análise para o mês de agosto, do PL e de todos os demais indicadores, é baseada nos dados obtidos junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até o dia 27 de setembro. Até esta data, alguns informes mensais ainda estavam indisponíveis no site da autarquia.

O valor agregado de Direitos Creditórios (DC), que estava em R$ 44,17 bilhões em julho, encerrou o mês de agosto com R$ 41,95 bilhões, o que constitui uma queda de 5,0%. No final do mês de dezembro de 2010, o valor total de DC era de R$ 36,06 bilhões e, portanto, ocorreu um crescimento de 16,4% desde então.

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Após queda em julho, provisões de Crédito Pessoa Jurídica voltam a crescer

No mês de agosto deste ano, a maior parte das categorias de ativo-lastro de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), cujo nível relativo de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) vem sendo acompanhado pela Uqbar, seguiu a tendência apresentada nos meses prévios de aumento mensal deste índice.

A Uqbar dá continuidade hoje à sua publicação mensal da classificação dos grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro, usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDD Normalizado, ou PDDn*, e a Variação de PDD Normalizada, ou ?PDDn** (ver definição dos índices abaixo).

Classificação - FIDC por Índices de Desempenho - Ago/2011

Seguindo a série mensal que analisa o setor de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a Uqbar publica a classificação dos FIDC de maior PDD Normalizado (PDDn) e de maior e menor Variação de PDD Normalizada (?PDDn) no mês de Agosto de 2011. A análise se baseou nos dados disponíveis no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do dia 25/09/2011.

O primeiro destes índices é a razão entre o valor das provisões para os devedores duvidosos (PDD) e o valor dos direitos creditórios (DC). É um índice de característica instantânea, como uma conta de balanço patrimonial, onde a função do denominador (DC) é a de normalizar o valor de PDD para tornar comparáveis os índices de diferentes fundos. Este índice será chamado de PDD Normalizado, ou PDDn.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 19/09/2011 e 23/09/2011

AGE de cotistas do FIDC AdvaloremMultissetorial (CNPJ:11.142.832/0001-69) realizada em 10/08/2011

Ordem do dia - Deliberar acerca da contratação da Acesso Cobrança e Cadastro LTDA-ME, para assunção de funções relativas ao processo de análise e seleção dos Direitos Creditórios (DC) adquiridos pelo fundo - juntamente com a já contratada Advalorem Fomento LTDA.

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Liquidez do setor de FIDC apresenta leve queda no montante negociado

O mercado secundário de cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) apresentou no mês de agosto um aumento no número de operações, associado a uma pequena queda no montante total negociado. Na série histórica, este montante negociado só superou os valores relativos a este mesmo mês em 2010, 2005 e 2004.

Em agosto de 2011 foram registradas negociações envolvendo R$ 133,1 milhões em cotas de FIDC no mercado secundário, todas elas registradasna CETIP. Este montante é praticamente igual ao registrado no mês de julho, R$ 134,6 milhões - R$ 130,6 milhões registados na CETIP e R$ 4,1 milhões negociados na BM&FBOVESPA. No mês de agosto foram negociados 29 diferentes cotas, contra 23 negócios no mês de julho, estes 29 títulos negociaram 122 vezes no mês, um aumento de 40,2% em relação à junho (87).

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 12/09/2011 e 16/09/2011

AG de cotistas do FIDCBBIF Master LP (CNPJ:11.003.181/0001-26) realizada em 22/08/2011

Ordem do dia - Deliberar sobre a alteração da agência de classificação de riscos das cotas do fundo, e implementação dos respetivos ajustes no regulamento e no prospecto do fundo caso se faça necessário.

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Resumo das atas de assembleias de cotistas de FIDC divulgadas entre 05/09/2011 e 09/09/2011

AG de cotistas do FIDCSpectrum NP(CNPJ:10.739.617/0001-87) realizada em 08/08/2011

Ordem do dia - Não especificada.

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Itaú Unibanco ganha concorrência e assume administração e custódia do maior FIDC do mercado

O Itaú Unibanco ganhou a concorrência para assumir as funções de administração e de custódia do FIDC NP Sistema Petrobras, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) com maior Patrimônio Liquido (PL) da indústria. A licitação ocorreu de forma eletrônica e contou com a participação dos principais bancos que atuam no país. Anteriormente as funções de administração e custódia do fundo eram exercidas pelo Unibanco e pelo Banco do Brasil respectivamente.

As novas funções já são exercidas pelo Itaú desde 30 de agosto de 2011. No último informe mensal disponível na CVM, o PL do fundo era de R$ 11,93 bilhões. O FIDC NP Sistema Petrobras é constituído sob a forma de condomínio aberto, e lastreado em Recebíveis Comerciais. O fundo foi estruturado para a aquisição de créditos existentes e futuros que sejam originários de operações realizadas por empresas do grupo Petrobras, nos segmentos industrial, comercial e de prestação de serviços. A distribuição dos títulos é limitada de tal forma que somente empresas do grupo Petrobras podem adquirir as cotas do fundo.

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