Atrasos e PDD crescem no mês de julho

O montante consolidado de Patrimônio Líquido (PL) do setor dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), excluindo o FIDC NP Sistema Petrobrás, atingiu o valor de R$ 34,15 bilhões no final do mês de julho de 2009. O PL do setor cresceu respectivamente 1,39% e 9,03% em comparação com seus valores no final de junho de 2009 (R$ 33,68 bilhões) e no final de julho de 2008 (R$ 31,32 bilhões).

O montante consolidado de créditos vencidos e não pagos (Atrasos) do setor dos FIDC atingiu o valor de R$ 2,01 bilhões no final de julho de 2009. Os Atrasos do setor cresceram 10,90% em comparação com a mesma variável no final de junho de 2009. O montante consolidado de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) do setor dos FIDC atingiu o valor de R$ 990,0 milhões no final de julho de 2009. O PDD do setor cresceu 19,08% em comparação com seu valor no final de junho de 2009.

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Assembléias FIDC - Junho 2009

Durante o mês de junho foram realizadas 14 assembléias gerais de cotistas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Abaixo apresentamos as principais decisões destas assembléias organizadas pelos principais assuntos da pauta e em ordem cronológica.

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Uqbar comenta Audiência Pública 05/09

Em 18 de junho de 2009 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Edital de Audiência Pública nº 05/09, alterando a Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, que regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios - FIDC e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios - FICFIDC. A Uqbar participou desta audiência pública através de carta enviada a autarquia. Segue abaixo, na íntegra, os comentários da Uqbar aos pontos levantados no edital.

I. Quanto às informações periódicas adicionais sobre as operações de securitização contempladas nas adições ao art. 8º, {}3º, da Instrução CVM nº 356, de 2001, por meio dos incisos V a XIV

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CVM publica audiência pública sobre informações para FIDC

No último dia 18 de junho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de Instrução propondo alterações à Instrução CVM nº356, de dezembro de 2001, que regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIC-FIDC).

O foco do aprimoramento na regulamentação proposto é informação, especificamente aquela relacionada à carteira de direitos creditórios de FIDC e FIC-FIDC. A proposta busca um alinhamento com as recomendações do Comitê Técnico da Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários, conhecida internacionalmente como IOSCO (International Organization of Securities Commissions), que foram produzidas em conseqüência da crise financeira internacional. Estas recomendações, que também foram submetidas a audiência pública, são o assunto da Nota Exclusiva 06.

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Assembléias FIDC - Maio 2009

Durante o mês de maio foram realizadas 30 assembléias gerais de cotistas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Abaixo apresentamos as principais decisões destas assembléias organizadas pelos principais assuntos da pauta e em ordem cronológica.

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IOSCO publica sugestões de regulamentação para os mercados de securitização e derivativos de crédito

Em maio de 2009, a Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários, conhecida internacionalmente como IOSCO (International Organization of Securities Commissions), publicou interessante relatório sobre os mercados de securitização e derivativos de crédito. Denominado Produtos e Mercados Financeiros não Regulados, o relatório tem como objetivo examinar formas de aumentar a transparência e a supervisão de mercados e produtos financeiros não-regulados, visando melhorar sua qualidade e restabelecer a confiança dos investidores nestes.

O relatório foi produzido pelo Comitê Técnico da organização, do qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) faz parte, e está aberto a comentários do público - processo parecido com as audiências públicas da CVM. Após recebimento e análise dos comentários recebidos, espera-se a publicação do relatório final com uma lista de recomendações da Organização para seus associados.

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Variação não é rentabilidade

Desde o primeiro FIDC lançado em dezembro de 2002, nunca foi registrada uma perda parcial ou total para as cotas mais sênior destes fundos. Porém, não é incomum vermos publicadas em jornais e no site da Comissão de Valores Mobiliários uma rentabilidade negativa para as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, seja esta calculada em base diária, mensal ou anual.

Para que estes títulos apresentem uma rentabilidade negativa é necessário que (i) o nível de inadimplência dos direitos creditórios do fundo supere o índice de subordinação dos títulos; e (ii) os mecanismos de proteção do fundo não entrem em ação. Mesmo no momento atual de crise no mercado de crédito, este cenário é improvável, tendo em vista os altos níveis de subordinação praticados no mercado nacional e a grande quantidade de eventos de avaliação e liquidação presentes na maioria destes fundos. Então, por que uma rentabilidade negativa?

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Assembléias FIDC - Abril 2009

Durante o mês de abril foram realizadas 23 assembléias gerais de cotistas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Abaixo apresentamos as principais decisões destas assembléias organizadas pelos principais assuntos da pauta e em ordem cronológica.

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Assembléias FIDC - Março 2009

Durante o mês de março foram realizadas 37 assembléias gerais de cotistas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Abaixo apresentamos as principais decisões destas assembléias organizadas pelos principais assuntos da pauta e em ordem cronológica.

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Ooops! O agente cobrador pode falir!

No final do mês de março a agência de classificação de risco Moody's rebaixou oito cotas de seis fundos de investimento em direitos creditórios lastreados em operações de crédito consignado. De acordo com o seu press release, a ação reflete as preocupações da Moody's com relação aos serviços de agente de cobrança e suporte de crédito oferecidos pelos bancos originadores, cujas forças financeiras sofreram deterioração. Abaixo comentamos as razões expostas pela agência para a ação de rebaixamento.

Risco associado ao suporte de crédito oferecido pelos bancos originadores

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